Aviso n.º 18039-C/2021

Data de publicação23 Setembro 2021
Gazette Issue186
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Fafe
N.º 186 23 de setembro de 2021 Pág. 234-(10)
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE FAFE
Aviso n.º 18039-C/2021
Sumário: Procedimentos concursais comuns para ocupação de três postos de trabalho — dois
técnicos superiores e um assistente técnico.
1 — Torna -se público, nos termos e para os efeitos conjugados do n.º 2, do artigo 33.º, da Lei
Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho,
com o disposto na alínea a), do n.º 1 e no n.º 5, ambos do artigo 11.º da Portaria n.º 125 -A/2019,
de 30 de abril, na redação dada pela Portaria n.º 12 -A/2021, de 11 de janeiro, que por meu despa-
cho datado de 13/09/2021, ante as deliberações tomadas pelo Órgão Executivo em 17/12/2020 e
25/03/2021, se encontram abertos, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publica-
ção do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para ocupação
de 3 (três) postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal, deste Município, na
modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de acordo com
as seguintes referências:
Ref.ª A — 1 (um) posto de trabalho de Técnico Superior — área de Comunicação Social — para
o Núcleo de Comunicação e Relações Públicas;
Ref.ª B — 1 (um) posto de trabalho de Técnico Superior — área de Ciências Sociais — Ciências
Políticas — para a Unidade de Desenvolvimento Económico e Empreendedorismo;
Ref.ª C — 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Técnico — área Admi-
nistrativa — para a Divisão Administrativa, Jurídica e Contencioso;
2 — Descrição genérica das funções:
2.1 — Para a carreira/categoria de Técnico Superior (Ref.as A e B): as constantes no Anexo
à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de
20 de junho, referido no n.º 2, do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 3 de complexidade
funcional — “Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de
métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão.
Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de com-
plexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação
comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade
e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão
ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por
diretivas ou orientações superiores.”
2.2 — Para a carreira/categoria de Assistente Técnico (Ref. C):as constantes no Anexo à
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20
de junho, referido no n.º 2, do seu artigo 88.º, às quais corresponde o grau 2 de complexidade
funcional — “Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em
diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação
comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.”
3 — Caracterização dos postos de trabalho de acordo com o respetivo Perfil de Competência:
3.1 — Ref.ª A — Desenvolvimento de funções consultivas, de estudo, planeamento, progra-
mação, avaliação e aplicação de métodos que fundamentem e preparem a decisão na área da
comunicação social. Elaborar autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos, com diversos
graus de complexidade no âmbito da comunicação social. Executa com autonomia e responsabi-
lidade a organização e preparação da informação municipal destinada à divulgação; Assegura a
manutenção e atualização da página eletrónica do município; garantir a leitura diária da agenda
do presidente da Câmara para divulgação à comunicação social de encontros, reuniões e outros
acontecimentos com interesse informativo; Assegura a gestão das relações com a imprensa escrita
e falada; informar superiormente da atividade desenvolvida podendo ser incumbido de superintender
na atividade de outros profissionais a área de comunicação social. Trabalha segundo as normas

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