Aviso n.º 18/2022/M

Data de publicação31 Maio 2022
Data17 Janeiro 2016
Número da edição105
SeçãoSerie II
ÓrgãoServiço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM
N.º 105 31 de maio de 2022 Pág. 335
Diário da República, 2.ª série
PARTE F
SERVIÇO DE SAÚDE DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA, EPERAM
Aviso n.º 18/2022/M
Sumário: Abertura de procedimento concursal para um assistente da carreira médica na área
hospitalar — especialidade em cardiologia.
Procedimento concursal comum de recrutamento urgente para preenchimento de 1 (um) posto
de trabalho na categoria de assistente da carreira médica,
na área hospitalar — especialidade em Cardiologia, com reserva de recrutamento
1 — Nos termos estabelecidos nas cláusulas 18.ª e 56.ª do Acordo de Empresa da Carreira
dos Médicos nas Entidades Públicas Empresariais celebrado entre o Serviço de Saúde da Região
Autónoma da Madeira, EPERAM, e o Sindicato Independente dos Médicos e o Sindicato dos Médi-
cos da Zona Sul, publicado no JORAM, 3.ª série, n.º 4, de 17 de fevereiro de 2016, e Anexo II do
respetivo acordo, torna -se público que por deliberação do Conselho de Administração do Serviço
de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM, de 26 de abril de 2022, encontra -se aberto
um procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego privado
sem termo, cujo contrato será celebrado nos termos do Código do Trabalho e demais legislação
laboral privada aplicável, destinado ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na categoria de
assistente da carreira médica, na área hospitalar — especialidade em Cardiologia, com reserva
de recrutamento.
2 — O presente procedimento concursal é de recrutamento urgente, conforme estabelecido nas
cláusulas 12.ª e 19.ª do anexo II do supracitado Acordo de Empresa, não havendo lugar a audiência
prévia dos interessados, podendo ser, desde logo, interposto recurso administrativo.
3 — Prazo de Validade:
3.1 — Para efeitos de recrutamento imediato o concurso é válido para a ocupação do posto
de trabalho enunciado, terminando com a ocupação deste ou ainda, quando o posto não possa ser
totalmente ocupado, nos termos estabelecidos na cláusula 27.ª do Anexo II do supracitado Acordo
de Empresa.
3.2 — Para efeitos da utilização da reserva de recrutamento, o concurso é válido pelo prazo
de 18 meses contados da data da homologação da lista unitária de ordenação final, cf. dispõe o
n.º 2 da cláusula 3.ª do Anexo II do supracitado Acordo de Empresa.
4 — Local de trabalho onde as funções vão ser exercidas: Serviço de Cardiologia, do Serviço
de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM.
5 — Caraterização dos postos de trabalho: O posto de trabalho a ocupar caracteriza -se, gene-
ricamente, pelo desempenho das funções previstas no n.º 1 da cláusula 10.ª do supra identificado
Acordo de Empresa, e pelo disposto no n.º 1 do artigo 7.º -A do Decreto -Lei n.º 176/2009, de 4 de
agosto, aditado pelo Decreto -Lei n.º 266 -D/2012, de 31 de dezembro.
6 — Remuneração a auferir: Remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória,
nível 45, da categoria de assistente da carreira médica conforme previsto no Anexo V do suprar-
referido Acordo de Empresa.
7 — Horário de Trabalho: O período normal de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais,
conforme previsto na cláusula 34.ª do suprarreferido Acordo de Empresa, e subsidiariamente pelo
previsto no artigo 15.º -A do Decreto -Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, aditado pelo Decreto -Lei
n.º 266 -D/2012, de 31 de dezembro.
8 — Requisitos de Admissão: Serão admitidos a concurso os candidatos que reúnam, até ao
termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos:
a) Possuir licenciatura ou mestrado integrado em medicina;
b) Possuir o grau de especialista em Cardiologia;
c) Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter a situação perante a mesma devidamente regu-
larizada.

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