Aviso n.º 18/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/av/18/2022/03/10/p/dre/pt/html
Data de publicação10 Março 2022
Data27 Janeiro 1999
Número da edição49
SeçãoSerie I
ÓrgãoNegócios Estrangeiros
N.º 49 10 de março de 2022 Pág. 2
Diário da República, 1.ª série
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Aviso n.º 18/2022
Sumário: Torna público que, por notificação de 5 de março de 2021, o Secretário-Geral do Conselho
da Europa informou ter a Confederação Suíça comunicado, a 1 de março de 2021, a
renovação das reservas e da declaração feitas à Convenção Penal sobre Corrupção,
aberta à assinatura em Estrasburgo a 27 de janeiro de 1999.
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 5 de março de 2021, o Secretário-
-Geral do Conselho da Europa informou ter a Confederação Suíça comunicado, a 1 de março de
2021, a renovação das reservas e da declaração feitas à Convenção Penal sobre Corrupção, aberta
à assinatura em Estrasburgo a 27 de janeiro de 1999.
Declaração
(original em francês)
«Conformément à l’article 38, paragraphe 2, de la Convention, la Suisse déclare qu’elle
renouvelle ses réserves et sa déclaration faites conformément aux articles 36 et 37 de la Convention,
intégralement et pour la période de trois ans définie à l’article 38, paragraphe 1, de la Convention.»
Nota do Secretariado
(original em francês)
«Les réserves et la déclaration se lisent comme suit: ‘La Suisse se réserve le droit de n’appliquer
l’article 12 que dans la mesure où les faits visés constituent une infraction selon le droit suisse.
La Suisse se réserve le droit de n’appliquer l’article 17, paragraphe 1, alinéas b et c, que dans la
mesure où l’acte est également punissable au lieu où il a été commis et dans la mesure où l’auteur
se trouve en Suisse et ne sera pas extradé vers un Etat étranger. La Suisse déclare qu’elle ne
sanctionnera la corruption active et passive au sens des articles 5, 9 et 11 que dans la mesure où le
comportement de la personne corrompue consiste en l’exécution ou l’omission d’un acte contraire
à ses devoirs ou dépendant de son pouvoir d’appréciation.’»
Declaração
(tradução)
Nos termos do n.º 2 do artigo 38.º da Convenção, a Suíça declara que renova integralmente as
suas reservas e a sua declaração feitas em conformidade com os artigos 36.º e 37.º da Convenção,
pelo período de três anos previsto no n.º 1 do artigo 38.º da Convenção.
Nota do Secretariado
(tradução)
As reservas e a declaração têm o seguinte teor: «A Suíça reserva -se o direito de aplicar o
artigo 12.º da Convenção apenas na medida em que os factos constituam infração nos termos
do direito suíço. A Suíça reserva -se o direito de aplicar as alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 17.º
apenas na medida em que o ato seja também punível no lugar onde foi cometido e desde que o
autor se encontre na Suíça e não seja extraditado para um Estado estrangeiro. A Suíça declara
que apenas punirá a corrupção ativa e passiva mencionada nos artigos 5.º, 9.º e 11.º na medida
em que a conduta da pessoa corrompida consista na prática ou omissão de um ato contrário aos
seus deveres ou dependente do seu poder de apreciação.»

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