Aviso n.º 18/2020

ELIhttps://data.dre.pt/eli/av/18/2020/03/12/p/dre
Data de publicação12 Março 2020
SeçãoSerie I
ÓrgãoNegócios Estrangeiros

Aviso n.º 18/2020

Sumário: O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Finlândia modificado a sua autoridade relativamente à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros, adotada na Haia, a 5 de outubro de 1961.

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 3 de fevereiro de 2020, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Finlândia modificado a sua autoridade relativamente à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros, adotada na Haia, a 5 de outubro de 1961.

(tradução)

Autoridade

Finlândia, 23-01-2020

(modificação)

[...] a partir de 1 de janeiro de 2020 a autoridade competente designada da Finlândia é a Agência Digital de Registos de Dados da População (Digital and Population Data Service Agency).

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei n.º 48 450, publicado no Diário do Governo n.º 148, 1.ª série, de 24 de junho de 1968, e ratificada a 6 de dezembro de 1968, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo n.º 50, 1.ª série, de 28 de fevereiro de 1969.

A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa a 4 de fevereiro de 1969, de acordo com o publicado no Diário do Governo n.º 50, 1.ª série, de 28 de fevereiro de 1969. A emissão de apostilas ou a sua verificação, previstas, respetivamente nos artigos 3.º e 7.º da Convenção, competem ao Procurador-Geral da República, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 86/2009, de 3 de abril, podendo tais competências ser delegadas nos Procuradores-Gerais Distritais do Porto, Coimbra e Évora e nos Procuradores-Gerais-Adjuntos colocados junto...

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