Aviso n.º 17953-B/2023

Data de publicação18 Setembro 2023
Data04 Janeiro 2023
Gazette Issue181
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio da Marinha Grande
N.º 181 18 de setembro de 2023 Pág. 317-(4)
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA MARINHA GRANDE
Aviso n.º 17953-B/2023
Sumário: Aprova a alteração ao Regulamento Municipal de Apoio às Instituições de Cultura,
Recreio e/ou Desporto.
Aprovação da Alteração ao Regulamento Municipal de Apoio às Instituições
de Cultura, Recreio e/ou Desporto
Aurélio Pedro Monteiro Ferreira, Presidente da Câmara Municipal da Marinha Grande, em
cumprimento do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado
com a alínea c) do n.º 1, do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, torna público que na sequência de delibera-
ção da Câmara Municipal tomada em reunião de 4 de setembro de 2023, a Assembleia Municipal
da Marinha Grande, na sua sessão extraordinária de 8 de setembro de 2023, deliberou aprovar
Alteração ao Regulamento Municipal de Apoio às Instituições de Cultura, Recreio e/ou Desporto,
com o teor integral que abaixo se publica.
14 de setembro de 2023. — O Presidente da Câmara, Aurélio Pedro Monteiro Ferreira.
Município da Marinha Grande
Alteração ao Regulamento Municipal de Apoio às Instituições de Cultura, Recreio e/ou Desporto
Nota preambular e lei habilitante
A presente alteração destina -se essencialmente a definir um conjunto de novas normas, que
permitam apoiar projetos e ações diferenciadoras, que tragam mais valias ao Município e que
permita à Marinha Grande desempenhar um papel relevante de âmbito nacional ou internacional,
recolhendo para si iniciativas que possam fazer diferença para a comunidade.
Pretendeu -se criar uma regulação adequada a este tipo de iniciativas mais diferenciadoras,
através da sua tipificação, da introdução de procedimentos administrativos específicos para este
tipo de apoios, da sua com a elaboração de critérios que as permitam avaliar, sem se confundirem
com os critérios aos apoios financeiros mais comuns, privilegiando, designadamente, o seu inte-
resse para a comunidade, mas também a colaboração entre associações e a angariação de outras
fontes de financiamento ou de outros tipos de apoio, nomeadamente, pelas comparticipações de
outras entidades.
Visa -se, assim, garantir uma maior amplitude de apoios ao associativismo, permitindo o recurso
a apoios do Município, a iniciativas de caráter esporádico, que as associações no seu plano de
atividades não podiam prever que viessem a ocorrer, mas principalmente o apoio a iniciativas de
elevado interesse municipal de âmbito nacional ou internacional, cuja forma de apoio não estava
devidamente regulada, correndo -se o risco dessas iniciativas poderem ser perdidas para outros
concelhos, com prejuízo da população da Marinha Grande.
Assim, considerando que os Municípios dispõem de atribuições, designadamente, nos domí-
nios da cultura, dos tempos livres e desporto e da promoção do desenvolvimento, atendendo ao
preconizado nas alíneas e), f) e m) k), do n.º 2, do artigo 23.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro (RJAL), e que é da competência da Câmara Municipal, nos termos da alínea k), do n.º 1,
do artigo 33.º do RJAL, elaborar e submeter, à Assembleia Municipal, os projetos de regulamentos
externos do Município e, nessa sequência, competindo a esta aprovar os regulamentos com eficá-
cia externa, de acordo com o disposto na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, também do RJAL, foi
elaborado o projeto da Primeira Alteração ao Regulamento Municipal de Apoio às Instituições de
Cultura, Recreio e/ou Desporto.
Foram cumpridas as formalidades previstas nos artigos 98.º, 99.º, 100.º e 101.º do Código
Procedimento Administrativo, tendo o presente regulamento sido objeto de consulta pública.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Em reunião Câmara realizada em 26 de junho de 2023, foi aprovada a proposta da Primeira
Alteração ao Regulamento Municipal de Apoio às Instituições de Cultura, Recreio e/ou Desporto,
que após aprovação foi submetida, nos termos do artigo 101.º do CPA, a consulta pública, pelo
período de 30 dias, através da sua publicação no Diário da República n.º 138, 2.ª série, 18 de
julho 2023.
Finda a consulta pública a presente revisão do regulamento foi aprovada em reunião de
Câmara de 4 de setembro de 2023 e sessão extraordinária de Assembleia Municipal realizada no
dia 08 de setembro de 2023.
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento procede à primeira alteração ao Regulamento Municipal de Apoio
às Instituições de Cultura, Recreio e/ou Desporto, aprovado pela Assembleia Municipal em 11 de
janeiro de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 1 de fevereiro de 2021, Aviso
n.º 2062/2021, de 22 de janeiro de 2021.
Artigo 2.º
Alteração ao Regulamento Municipal de Apoio às Instituições de Cultura, Recreio e/ou Desporto
Os artigos 6.º, 11.º, 12.º, 15.º, 16.º, 17.º, 18.º, 21.º e 24.º do ao Regulamento Municipal de
Apoio às Instituições de Cultura, Recreio e/ou Desporto, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 6.º
Tipologia dos apoios
1 — Os apoios financeiros regulares a conceder pelo Município assumem as seguintes moda-
lidades:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
2 — Excecionalmente, em situações devidamente fundamentadas, e desde que razões de
relevante interesse municipal o justifiquem, poderão também ser atribuídos apoios financeiros nas
seguintes modalidades:
a) Apoio à realização de iniciativas esporádicas;
b) Apoio para a realização de iniciativas de elevado interesse municipal de âmbito nacional
ou internacional.
3 — [...]:
4 — [...].
5 — [...].
6 — [...].
Artigo 11.º
Prazo para apresentação de candidaturas aos apoios regulares
1 — As candidaturas a apoios financeiros previstos no presente regulamento devem ser apre-
sentadas entre 1 e 30 de setembro de cada ano.
2 — [...].
3 — Revogado
4[...].

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