Aviso n.º 17937/2021
Data de publicação | 22 Setembro 2021 |
Data | 18 Agosto 2021 |
Gazette Issue | 185 |
Section | Serie II |
Órgão | Município de Borba |
N.º 185 22 de setembro de 2021 Pág. 126
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE BORBA
Aviso n.º 17937/2021
Sumário: Regulamento Municipal da Oficina da Criança.
António José Lopes Anselmo, Presidente da Câmara Municipal de Borba:
Torna público que, por deliberação da Assembleia Municipal de Borba, em sua sessão ordiná-
ria realizada no dia 04 de setembro, sob proposta da Câmara Municipal de 18 de agosto de 2021,
foi aprovado o Regulamento Municipal da Oficina da Criança, face ao preceituado na alínea g) do
n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o qual se publica na íntegra,
e entrará em vigor no dia útil seguinte à data da sua publicação.
13 de setembro de 2021. — O Presidente da Câmara Municipal, António José Lopes
Anselmo.
Regulamento Municipal da Oficina da Criança
Nota justificativa
A Oficina da Criança caracteriza -se por ser um espaço e um serviço fornecido pelo Município
de Borba às crianças do concelho que, através do preenchimento dos seus tempos letivos e não
letivos, conjuga uma vertente lúdica, pedagógica e educativa.
Nos termos do disposto na Portaria n.º 644 -A/2015, de 24 de agosto, e do protocolo de
cooperação de 28 de julho de 1998, celebrado entre o Ministério da Educação, o Ministério
do Trabalho e da Solidariedade Social e a Associação Nacional de Municípios Portugue-
ses, no âmbito do Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré -Escolar,
a Oficina da Criança em articulação com o Agrupamento de Escolas de Borba disponibi-
liza atividades de animação e de apoio à família (AAAF) que se destinam a assegurar o
acompanhamento das crianças na educação pré -escolar em período não letivo, bem como
a componente de apoio à família (CAF), ou seja, o conjunto de atividades destinadas a
assegurar o acompanhamento dos alunos do 1.º ciclo do ensino básico depois das compo-
nentes do currículo e das atividades extracurriculares (AEC) e ainda durante os períodos
de interrupção letiva.
O Executivo assume que o funcionamento e a disponibilização da Oficina da Criança
são de primordial importância e uma prioridade da sua gestão autárquica como o demonstra
o progressivo investimento feito em recursos humanos e materiais para o seu bom funcio-
namento.
Em face da cada vez maior procura deste serviço e o acréscimo da sua relevância na
ocupação das crianças, bem como o crescente número de atividades desenvolvidas pela
Oficina da Criança, torna -se necessário proceder à sua regulamentação, nomeadamente,
estabelecendo as suas regras de funcionamento, as suas condições de acesso e a sua orga-
nização interna.
O projeto de Regulamento foi precedido de consulta pública, pelo prazo de 30 (trinta) dias,
nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Assim, no uso dos poderes regulamentares conferidos às autarquias locais pelo artigo 241.º
da Constituição da República Portuguesa e do estabelecido na alínea g) do n.º 1 do art 25.º
conjugado com a alínea k) do artigo 33.º ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, e considerando que a educação e os tempos livres são, ao abrigo das alíneas d)
e f) do n.º 2 do artigo 23.º da mesma disposição legal, atribuições do município, a Câmara
Municipal de Borba, em reunião de 18 de agosto de 2021 e a Assembleia Municipal de Borba,
em sessão de 04 de setembro de 2021, aprovaram o presente Regulamento Municipal da
Oficina da Criança.
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