Aviso n.º 17937/2021

Data de publicação22 Setembro 2021
Data18 Agosto 2021
Gazette Issue185
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Borba
N.º 185 22 de setembro de 2021 Pág. 126
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE BORBA
Aviso n.º 17937/2021
Sumário: Regulamento Municipal da Oficina da Criança.
António José Lopes Anselmo, Presidente da Câmara Municipal de Borba:
Torna público que, por deliberação da Assembleia Municipal de Borba, em sua sessão ordiná-
ria realizada no dia 04 de setembro, sob proposta da Câmara Municipal de 18 de agosto de 2021,
foi aprovado o Regulamento Municipal da Oficina da Criança, face ao preceituado na alínea g) do
n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o qual se publica na íntegra,
e entrará em vigor no dia útil seguinte à data da sua publicação.
13 de setembro de 2021. O Presidente da Câmara Municipal, António José Lopes
Anselmo.
Regulamento Municipal da Oficina da Criança
Nota justificativa
A Oficina da Criança caracteriza -se por ser um espaço e um serviço fornecido pelo Município
de Borba às crianças do concelho que, através do preenchimento dos seus tempos letivos e não
letivos, conjuga uma vertente lúdica, pedagógica e educativa.
Nos termos do disposto na Portaria n.º 644 -A/2015, de 24 de agosto, e do protocolo de
cooperação de 28 de julho de 1998, celebrado entre o Ministério da Educação, o Ministério
do Trabalho e da Solidariedade Social e a Associação Nacional de Municípios Portugue-
ses, no âmbito do Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré -Escolar,
a Oficina da Criança em articulação com o Agrupamento de Escolas de Borba disponibi-
liza atividades de animação e de apoio à família (AAAF) que se destinam a assegurar o
acompanhamento das crianças na educação pré -escolar em período não letivo, bem como
a componente de apoio à família (CAF), ou seja, o conjunto de atividades destinadas a
assegurar o acompanhamento dos alunos do 1.º ciclo do ensino básico depois das compo-
nentes do currículo e das atividades extracurriculares (AEC) e ainda durante os períodos
de interrupção letiva.
O Executivo assume que o funcionamento e a disponibilização da Oficina da Criança
são de primordial importância e uma prioridade da sua gestão autárquica como o demonstra
o progressivo investimento feito em recursos humanos e materiais para o seu bom funcio-
namento.
Em face da cada vez maior procura deste serviço e o acréscimo da sua relevância na
ocupação das crianças, bem como o crescente número de atividades desenvolvidas pela
Oficina da Criança, torna -se necessário proceder à sua regulamentação, nomeadamente,
estabelecendo as suas regras de funcionamento, as suas condições de acesso e a sua orga-
nização interna.
O projeto de Regulamento foi precedido de consulta pública, pelo prazo de 30 (trinta) dias,
nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Assim, no uso dos poderes regulamentares conferidos às autarquias locais pelo artigo 241.º
da Constituição da República Portuguesa e do estabelecido na alínea g) do n.º 1 do art 25.º
conjugado com a alínea k) do artigo 33.º ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, e considerando que a educação e os tempos livres são, ao abrigo das alíneas d)
e f) do n.º 2 do artigo 23.º da mesma disposição legal, atribuições do município, a Câmara
Municipal de Borba, em reunião de 18 de agosto de 2021 e a Assembleia Municipal de Borba,
em sessão de 04 de setembro de 2021, aprovaram o presente Regulamento Municipal da
Oficina da Criança.

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