Aviso n.º 17926-B/2020

Data de publicação04 Novembro 2020
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Castelo de Paiva

Aviso n.º 17926-B/2020

Sumário: Discussão pública da revisão do PDM de Castelo de Paiva.

Discussão pública da Revisão do Plano Diretor Municipal de Castelo de Paiva

Gonçalo Fernando da Rocha de Jesus, Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Paiva, torna público, de acordo com o n.º 1 do artigo 89.º e alínea a), n.º 4 do artigo 191.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão do Território (RJIGT) DL n.º 80/2015, de 14 de maio, e dos n.os 1 e 2 do artigo 56.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, que a Câmara Municipal de Castelo de Paiva, em reunião realizada no dia 30 de outubro de 2020, deliberou aprovar a proposta de Revisão do Plano Diretor Municipal de castelo de Paiva e sujeitar a mesma a um período de discussão pública.

Torna -se ainda público que o período de discussão pública terá início 5 dias após a publicação do deste Aviso no Diário da República, 2.ª série, e decorrerá durante 30 dias consecutivos para consulta pública, no âmbito do qual podem ser apresentadas observações, sugestões, reclamações, ou pedidos de esclarecimento.

Durante este período a proposta de Revisão do PDM, incluindo todos os elementos que o integram, incluindo o relatório ambiental, os relatórios de ponderação e os pareceres das entidades emitidos no âmbito do acompanhamento, podem ser consultados no site institucional do Município de Castelo de Paiva (www.cm-castelo-paiva.pt), no Edifício dos Paços do Concelho, nos Serviços da Divisão Planeamento Urbanismo e Habitação.

Todas as questões ou sugestões e reclamações deverão ser reduzidas a escrito e dirigidas ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Paiva, por carta registada com aviso de receção; por e-mail (geral@cm-castelo-paiva.pt), com a devida identificação e contacto do interessado, ou através da plataforma disponível no link: revisaopdm@cm-castelo-paiva.pt

A Câmara Municipal de Castelo de Paiva deliberou ainda, nos termos do artigo 145.º do RJIGT suspender os procedimentos de gestão urbanística, em todos os seus trâmites, nas áreas a abranger por novas regras urbanísticas, desde a data de início do período de Discussão Pública até à entrada em vigor do PDM revisto, excecionando-se desta medida cautelar:

1. os projetos relativos a edificações previstas no artigo 60.º do RJUE, em cumprimento do n.º 4 do artigo 145.º do RJIGT, nomeadamente os procedimentos de informação prévia, comunicação prévia e de licenciamento quando digam respeito a "obras de reconstrução ou de alteração de edificações existentes, desde que tais obras não originem ou agravem a desconformidade com as normas em vigor ou tenham como resultado a melhoria das condições de segurança e de salubridade das edificações"; 2. os projetos...

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