Aviso n.º 17917/2020
Data de publicação | 04 Novembro 2020 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Grândola |
Aviso n.º 17917/2020
Sumário: Plano de Urbanização de Grândola - correção material.
Correção material das plantas de zonamento, de condicionantes, da situação proposta (cérceas máximas das edificações) e do artigo 26.º do regulamento do Plano de Urbanização de Grândola
António de Jesus Figueira Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Grândola, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 122.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, constante do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal deliberou por unanimidade, na sua reunião de 30 de julho de 2020, aprovar correção material das plantas de zonamento, de condicionantes, da situação proposta (cérceas máximas das edificações) e do artigo 26.º do regulamento do Plano de Urbanização de Grândola, tendo as mesmas sido comunicadas à Assembleia Municipal de Grândola e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo.
23 de setembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, António de Jesus Figueira Mendes.
Correção material por adaptação do Regulamento do Plano de Urbanização de Grândola
Artigo 1.º
Alteração
O artigo 4.º do Regulamento do Plano de Urbanização de Grândola, adiante abreviadamente designado por PU de Grândola, na versão em vigor, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º
Conteúdo documental
1 - O PU de Grândola é constituído pelos elementos previstos no n.º 1 do artigo 89.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, adiante abreviadamente designado por RJIGT, constante do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, na sua redação atual conferida pelo Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de fevereiro:
a) (...)
b) Planta de zonamento, à escala de 1:5000, desdobrada em planta de zonamento geral e Planta da Situação Proposta (Cérceas Máximas das Edificações);
c) (...)
2 - (...)
3 - (...)
a) (...)
b) (...)
c) (...)
d) (...)
e) (Revogada.)
f) (...)
g) (...)
h) (...)
i) (...)
4 - (...)»
Artigo 2.º
Repristinação e alteração
O artigo 26.º do PU de Grândola é repristinado e alterado, passando a ter a seguinte redação:
«Artigo 26.º
Solo urbanizável
1 - Os parâmetros de edificabilidade a observar nas operações urbanísticas a realizar no solo urbanizável, na categoria de Espaços Residenciais de Baixa Densidade são os seguintes:
i) Densidade habitacional - 35fg/ha;
ii) Índice máximo de utilização bruto - 0,5;
iii) Índice máximo de utilização líquido - 0,6;
iv) Índice máximo de ocupação líquido - 0,6;
v) Altura máxima da edificação - 2 pisos ou 6,5 m de...
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