Aviso n.º 1789/2021

Data de publicação27 Janeiro 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Olhão

Aviso n.º 1789/2021

Sumário: Aprovação do Plano de Pormenor Este de Olhão.

Aprovação do Plano de Pormenor Este de Olhão

António Miguel Ventura Pina, Presidente da Câmara Municipal de Olhão, faz saber que, para efeitos do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 191 do Regime Jurídico dos Instrumentos de gestão Territorial (RJIGT), na sua atual redação dada pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, a Câmara Municipal de Olhão, na sua reunião ordinária pública de 25 de novembro de 2020, deliberou remeter a versão final da proposta do Plano de Pormenor Este de Olhão à Assembleia Municipal, para aprovação, nos termos do n.º 1 do artigo 90 do RJIGT, tendo este órgão deliberativo, na sua sessão extraordinária de 28 de dezembro de 2020, deliberado por maioria dos votos aprovar o Plano de Pormenor Este de Olhão.

Torna-se ainda público que nos termos do n.º 1 do artigo 94 e do n.º 2 do artigo 193 do RJIGT, o referido plano pode ser consultado no sítio da internet do Município de Olhão (www.cm-olhao.pt).

Assim, nos termos do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 191 do RJIGT remete-se para publicação na 2.ª série do Diário da República, a deliberação da Assembleia Municipal que aprovou Plano de Pormenor Este de Olhão, bem como o regulamento, planta de implantação, planta de condicionantes que se publicam em anexo.

8 de janeiro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Olhão, António Miguel Ventura Pina.

Deliberação

António Henrique Cabrita, Presidente da Assembleia Municipal de Olhão, certifica que a Assembleia Municipal de Olhão, na sua sessão extraordinária realizada no dia 28 de dezembro de 2020, deliberou aprovar por maioria de votos a proposta n.º 293/2020 da Câmara Municipal de Olhão contida na sua deliberação de 25 de novembro de 2020, cujo teor se dá por transcrito e, em consequência, aprovar o Plano de Pormenor Este de Olhão.

Por ser verdade, é emitida a presente certidão para ser junta ao processo administrativo, tendo a deliberação sido aprovada para produzir efeitos imediatos, nos termos e com os fundamentos previstos nos n.os 3 e 4 do artigo 57 do Anexo I, à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Olhão, 5 de janeiro de 2021. - O Presidente da Assembleia Municipal, António Henrique Cabrita.

Regulamento do Plano de Pormenor Este de Olhão

TÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto, Âmbito e Vinculação

1 - O Plano de Pormenor Este de Olhão, adiante designado por PPEO ou Plano, é um plano municipal de ordenamento do território, elaborado nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio (de ora em diante, apenas "RJIGT").

2 - A área de intervenção do PPEO, assinalada na Planta de Implantação, abrange uma área de 84.625,00 m2 e é delimitada:

a) A Norte, pela linha de caminho-de-ferro;

b) A Sul pela Avenida dos Operários Conserveiros, Rua Patrão Joaquim Casaca e Porto de Pesca de Olhão;

c) A Poente pela Rua Henrique Pousão;

d) A Nascente pelo Caminho Pedro José conforme delimitado na Planta de Implantação.

3 - O PPEO segue os usos e intensidades estabelecidos no Plano Diretor Municipal (PDM) de Olhão e estabelece o regime de uso, ocupação e transformação do solo da área de intervenção a que se refere o n.º 2, com vista à prossecução dos objetivos que se encontram definidos no artigo seguinte e tendo em conta as orientações dos demais instrumentos de gestão territorial aplicáveis.

4 - O PPEO é um instrumento de natureza regulamentar e vincula entidades públicas e, direta e imediatamente, os particulares.

Artigo 2.º

Objetivos do Plano

1 - O PPEO visa a requalificação e regeneração territorial e ambiental da sua área de intervenção, através da estruturação e colmatação do tecido urbano em articulação com o espaço consolidado existente, atribuindo-lhe uma maior centralidade, introduzindo novos usos e qualificando os espaços públicos que fomentem a coesão social e o reforço da atratividade da área.

2 - É objetivo geral do PPEO rematar urbanisticamente a zona que integra a área de intervenção e prever a sua reconversão urbanística, em termos de usos e de padrões de qualificação do território.

3 - Com vista à prossecução do objetivo mencionado no número anterior, são preconizados os seguintes objetivos específicos:

a) Prever a reconversão urbana da antiga área industrial de Olhão;

b) Reforçar e melhorar as diversas infraestruturas e a sua ligação à área urbana consolidada;

c) Definir as condições e regras para a ocupação das parcelas e dos lotes que serão objeto de estruturação e de reconversão de usos, sem necessidade de proceder a um reparcelamento das parcelas, nem à aplicação de critérios de perequação direta entre proprietários;

d) Promover a regulamentação das áreas de construção máxima, volumetrias de enquadramento, cérceas e alinhamentos e concebendo estruturas que permitam gerar potenciais utilizadores do espaço urbano;

e) Requalificar o espaço público para que o mesmo possa adquirir padrões de qualificação, respeitando os princípios de acessibilidade e de salubridade que se caracterizarão em termos de ventilação natural e conforto térmico, que deverão ter reflexo tanto no espaço exterior como no interior das edificações;

f) Criar um modelo de financiamento adequado à viabilização do plano e das ações de transformação urbana que se propõem;

g) Reforçar a qualidade da oferta turística da cidade e do concelho.

4 - A elaboração do PPEO pretende igualmente regulamentar e viabilizar a implantação no terreno de uma solução urbanística que espelhe novas opções e tendências de modernidade e dinamismo para a cidade.

Artigo 3.º

Conteúdo Documental

1 - O PPEO é constituído por:

a) Regulamento e respetivos anexos:

b) Planta de Implantação (peça desenhada n.º 01), à escala 1:1000, que integra:

i) Proposta de Desenho Urbano nos Lotes A e B (Peça desenhada n.º 01.a), à escala 1:1000;

ii) Planta de Implantação - Identificação da Unidade de Execução I (Peça desenhada n.º 01.b), à escala 1:1000;

c) Planta de Condicionantes: servidões e restrições de utilidade pública (Peça desenhada n.º 02), à escala 1:1000.

2 - O PPEO é acompanhado pelos seguintes elementos:

a) Relatório de caracterização e fundamentação técnica das soluções propostas;

b) Programa de execução e plano de financiamento, que inclui:

i) Modelo de redistribuição de benefícios e encargos;

ii) Programa de execução das ações previstas;

iii) Plano de financiamento e fundamentação da sustentabilidade económica e financeira.

c) Estudo acústico;

d) Ficha de dados estatísticos;

e) Participações recebidas em sede de discussão pública e respetivo relatório de ponderação.

3 - Acompanham, ainda, o PPEO os seguintes elementos complementares:

a) Extrato da Planta de Ordenamento do PDM - Síntese (Peça desenhada n.º 3), à escala 1:25.000;

b) Extrato da Planta de Ordenamento do PDM - Condicionamentos Especiais (Peça desenhada n.º 4), à escala 1:25.000;

c) Extrato da Planta de Condicionantes do PDM - Servidões Administrativas e outras Restrições de Utilidade ao Uso do Solo (Peça desenhada n.º 5), à escala 1:5.000;

d) Planta de Explicitação do Zonamento (Peça desenhada n.º 06), à escala 1:2.000;

e) Planta de Enquadramento da Situação Existente (Peça desenhada n.º 07), à escala 1:2.000;

f) Planta da Situação Existente sobre Ortofotomapa (Peça desenhada n.º 08), à escala 1:1.000;

g) Planta Cadastral (Peça desenhada n.º 09), à escala 1:1000;

h) Planta de Mobilidade e Circulação (Peça desenhada n.º 10), à escala 1:1000;

i) Perfis de Rua e Volumetria (Peça desenhada n.º 11), à escala 1:1000;

j) Planta de Caracterização Tipo Morfológica do Edificado - N.º Pisos (Peça desenhada n.º 12), à escala 1:1000;

k) Planta de Caracterização Tipo Morfológica do Edificado - Usos (Peça desenhada n.º 13), à escala 1:1000;

l) Planta de Caracterização Tipo Morfológica do Edificado - Estado de Conservação (Peça desenhada n.º 14), à escala 1:1000;

m) Planta das Demolições (Peça desenhada n.º 15), à escala 1:1000;

n) Planta de transformação fundiária (Peça desenhada n.º 16), à escala 1:1000, com quadro de transformação fundiária, explicitando a relação entre os prédios originários e os prédios resultantes da operação de transformação fundiária;

o) Planta de Áreas de Cedência para o Domínio Público Municipal (Peça desenhada n.º 17), à escala 1:1000, com quadro com a descrição das parcelas a ceder, sua finalidade e área de implantação, bem como áreas de construção e implantação dos equipamentos de utilização coletiva;

p) Planta dos Compromissos Urbanísticos (Peça desenhada n.º 18), à escala 1:1000;

q) Planta das Servidões (Peça desenhada n.º 19), à escala 1:1000;

r) Plantas das Infraestruturas (Peças desenhadas da n.º 20 à n.º 33), à escala 1:1000;

s) Mapa do Ruído: Situação atual e futura: parâmetros L den e L n (Peças desenhadas n.º A1 (escala 1:2000) e n.º A2 (escala 1:7.500);

t) Quadro com identificação dos prédios, natureza, descrição predial, áreas e confrontações;

u) Quadro com identificação dos novos prédios, com a indicação da respetiva área, área destinada à implantação dos edifícios e construções anexas, da área de construção, da volumetria, da área de construção, da volumetria, da altura total da edificação ou da altura da fachada e do número de pisos acima e abaixo da cota soleira para cada um dos edifícios, número máximo de fogos e da utilização de edifício e fogos.

Artigo 4.º

Conceitos

1 - Para efeitos do PPEO os conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo aplicáveis são os constantes do Decreto Regulamentar n.º 5/2019, de 27 de setembro, na sua redação atual.

2 - Os conceitos técnicos não abrangidos pelo Decreto Regulamentar referido no número anterior são os definidos na legislação aplicável e, na ausência destes, os conceitos técnicos constantes de documentos oficiais de natureza normativa produzidos pelas entidades nacionais legalmente competentes em razão da matéria em causa.

Artigo 5.º

Instrumentos de Gestão Territorial

O PPEO integra e articula as orientações estabelecidas no Programa Nacional de Política de Ordenamento do Território, no Plano Regional de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT