Aviso n.º 1787/2021
Data de publicação | 27 Janeiro 2021 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Montemor-o-Novo |
Aviso n.º 1787/2021
Sumário: Nomeação, em comissão de serviço, para o cargo de direção intermédia de 3.º grau - Unidade de Administração Geral.
António Adriano Mateus Pinetra, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo, faz público que:
Na sequência do procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 3.º grau de Coordenador/a da Unidade de Administração Geral, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11552, de 07 de agosto de 2020, e na Bolsa de Emprego Público (Código de Oferta OE202008-0178) no dia 07 de agosto de 2020, e nos termos dos artigos dos artigos 5.º, 11.º e 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação e dos artigos 4.º, 12.º, 15.º e 23.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, nomeei em comissão de serviço, pelo período de três anos, com efeitos a partir de 06 de janeiro de 2021, a licenciada Maria Joana Peniche Gingão no cargo de Coordenadora da Unidade de Administração Geral do Município de Montemor-o-Novo.
Nota relativa ao currículo académico e profissional da nomeada:
1 - Dados Pessoais
Nome: Maria Joana Peniche Gingão
Data de nascimento: 15/07/1973
Naturalidade: Montemor-o-Novo
Nacionalidade: Portuguesa
2 - Formação Universitária
Licenciatura em Administração e Gestão Pública, pelo ISCAD - Instituto Superior de Ciências da Administração, em 4 de julho de 2011
3 - Situação profissional
Dirigente Intermédio de 3.º grau - coordenadora da Unidade de Administração Geral, em regime de substituição desde 1 de setembro de 2019, no Município de Montemor-o-Novo;
Técnica Superior da Divisão de Administração Geral e Financeira, entre junho de 2013 e setembro de 2019, no Município de Montemor-o-Novo
Assistente Técnica, responsável pela Secção Administrativa e de Atendimento Geral, com contrato de trabalho por tempo indeterminado, no Município de Montemor-o-Novo.
4 - Atividades profissionais
Coordenação da Unidade de Administração Geral em regime de substituição, dando cumprimento às tarefas inerentes ao posto em causa, as quais se encontram descritas nos artigos 13.º, 15.º, 17.º e 28.º da referida Reorganização de Serviços, nomeadamente, dirigir, programar e coordenar a atividade da Unidade exercendo as competências legais e as que forem delegadas pelo Chefe de Divisão, gerir os recursos humanos, materiais e técnicos e os equipamentos afetos à respetiva Unidade, exercer as demais competências que lhe sejam superiormente definidas.
Responsável pelos atos eleitorais que...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO