Aviso n.º 17832/2023
Data de publicação | 15 Setembro 2023 |
Data | 01 Julho 2015 |
Número da edição | 180 |
Seção | Serie II |
Órgão | Escola Superior de Enfermagem de Lisboa |
N.º 180 15 de setembro de 2023 Pág. 121
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE LISBOA
Aviso n.º 17832/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Propinas da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.
Regulamento de Propinas da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa
Preâmbulo
O presente regulamento de propinas da ESEL foi objeto de consulta pública pelo prazo de
15 dias úteis, ao abrigo do artigo 98.º e seguintes do código do procedimento administrativo,
Decreto-Lei n.º 4/2015, de 1 de julho de 2015.
No exercício da autonomia regulamentar que é consagrada às Instituições de ensino superior
decorrente do RJIES e da demais legislação supra referida, nos termos do disposto na alínea m)
do n.º 1 do artigo 39.º dos Estatutos da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, homologados
pelo Despacho Normativo n.º 16/2009, de 7 de abril, é aprovado o regulamento de Propinas e da
regularização de dívidas da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (ESEL) para os cursos e
alunos de Licenciatura, Mestrado e Pós-graduação em vigor na Escola Superior de Enfermagem
de Lisboa, adiante designada por ESEL, nos seguintes termos:
SECÇÃO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento estabelece as regras em matéria de propinas respeitantes aos ciclos
de estudos e cursos da ESEL, bem como as condições de acesso ao plano de regularização pre-
visto no artigo 29.º-A da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, na sua atual redação.
Artigo 2.º
Âmbito
O presente regulamento aplica-se a todos os/as estudantes da ESEL sujeitos ao pagamento
de uma taxa de frequência devida a título de comparticipação nos custos do ensino, designada
propina.
Artigo 3.º
Conceitos
Entende-se por:
Matrícula — é o ato pelo qual o/a estudante dá entrada no Ensino Superior e ingressa em
qualquer curso ministrado na ESEL (artigo 56.º do Decreto n.º 39001/52, de 20 de novembro).
Inscrição — é o ato pelo qual o/a estudante, tendo matrícula válida na ESEL, fica em condições
de frequentar as diversas unidades curriculares em que se inscreve. Os/As estudantes têm que,
obrigatoriamente, renovar a inscrição todos os anos (artigo 46.º-A do Decreto-Lei n.º 107/2008, de
25 de junho).
Unidade curricular — a unidade de ensino com objetivos de formação próprios que é objeto de
inscrição administrativa e de avaliação traduzida numa classificação final (artigo 3.º do Decreto-Lei
n.º 42/2005, de 22 de fevereiro).
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