Aviso n.º 17832/2023

Data de publicação15 Setembro 2023
Data01 Julho 2015
Número da edição180
SeçãoSerie II
ÓrgãoEscola Superior de Enfermagem de Lisboa
N.º 180 15 de setembro de 2023 Pág. 121
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE LISBOA
Aviso n.º 17832/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Propinas da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.
Regulamento de Propinas da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa
Preâmbulo
O presente regulamento de propinas da ESEL foi objeto de consulta pública pelo prazo de
15 dias úteis, ao abrigo do artigo 98.º e seguintes do código do procedimento administrativo,
Decreto-Lei n.º 4/2015, de 1 de julho de 2015.
No exercício da autonomia regulamentar que é consagrada às Instituições de ensino superior
decorrente do RJIES e da demais legislação supra referida, nos termos do disposto na alínea m)
do n.º 1 do artigo 39.º dos Estatutos da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, homologados
pelo Despacho Normativo n.º 16/2009, de 7 de abril, é aprovado o regulamento de Propinas e da
regularização de dívidas da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (ESEL) para os cursos e
alunos de Licenciatura, Mestrado e Pós-graduação em vigor na Escola Superior de Enfermagem
de Lisboa, adiante designada por ESEL, nos seguintes termos:
SECÇÃO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento estabelece as regras em matéria de propinas respeitantes aos ciclos
de estudos e cursos da ESEL, bem como as condições de acesso ao plano de regularização pre-
visto no artigo 29.º-A da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, na sua atual redação.
Artigo 2.º
Âmbito
O presente regulamento aplica-se a todos os/as estudantes da ESEL sujeitos ao pagamento
de uma taxa de frequência devida a título de comparticipação nos custos do ensino, designada
propina.
Artigo 3.º
Conceitos
Entende-se por:
Matrícula — é o ato pelo qual o/a estudante dá entrada no Ensino Superior e ingressa em
qualquer curso ministrado na ESEL (artigo 56.º do Decreto n.º 39001/52, de 20 de novembro).
Inscrição — é o ato pelo qual o/a estudante, tendo matrícula válida na ESEL, fica em condições
de frequentar as diversas unidades curriculares em que se inscreve. Os/As estudantes têm que,
obrigatoriamente, renovar a inscrição todos os anos (artigo 46.º-A do Decreto-Lei n.º 107/2008, de
25 de junho).
Unidade curricular — a unidade de ensino com objetivos de formação próprios que é objeto de
inscrição administrativa e de avaliação traduzida numa classificação final (artigo 3.º do Decreto-Lei
n.º 42/2005, de 22 de fevereiro).

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