Aviso n.º 17813/2022
Data de publicação | 14 Setembro 2022 |
Data | 11 Janeiro 2022 |
Gazette Issue | 178 |
Seção | Serie II |
Órgão | Escola Superior de Enfermagem de Lisboa |
N.º 178 14 de setembro de 2022 Pág. 83
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE LISBOA
Aviso n.º 17813/2022
Sumário: Curso de pós-graduação em Gestão em Enfermagem.
Curso de Pós -Graduação em Gestão em Enfermagem
Por despacho do Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, de 25 de agosto
de 2022, sob proposta do Conselho Técnico -Científico, faz -se público que está aberto concurso
para admissão à candidatura ao Curso de Pós -Graduação em Gestão em Enfermagem da Escola
Superior de Enfermagem de Lisboa.
1 — Vagas
São atribuídas 30 (trinta) vagas para o Curso de Pós -Graduação em Gestão em Enfermagem
a iniciar a 11 de outubro de 2022.
2 — Condições de acesso
Podem candidatar -se ao Curso de Pós -Graduação os titulares do grau de Licenciado em
Enfermagem ou equivalente legal.
3 — Constituição do processo de candidatura
3.1 — A candidatura é realizada online através de formulário eletrónico, de acordo com as
instruções a divulgar na página da ESEL (www.esel.pt), no prazo fixado no Anexo I e instruída com
os seguintes documentos, a submeter online, em formato pdf:
3.1.1 — Apresentação do documento de identificação (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade
ou Autorização de Residência) e número de Identificação Fiscal;
3.1.2 — Cédula profissional ou declaração comprovativa da inscrição na Ordem dos Enfer-
meiros válida (fotocópia simples);
3.1.3 — Certidão comprovativa da titularidade do grau de Licenciado em Enfermagem, indi-
cando a respetiva classificação final, ou do seu equivalente legal;
3.1.4 — Certidão comprovativa do tempo de serviço e experiência profissional como enfermeiro,
discriminando a categoria profissional.
3.2 — A candidatura está sujeita a emolumentos, nos termos do ponto 1.2.1 da tabela de
emolumentos em vigor nesta Escola.
4 — Procedimentos e Prazos
Os prazos a considerar são os que constam do Anexo I do presente Edital.
5 — Seleção e Seriação
5.1 — A seriação e seleção dos candidatos será realizada por um júri nomeado pelo Presidente
da ESEL, através do critério de tempo de experiência profissional.
5.2 — Se após a aplicação do critério enunciado se verificar uma situação de empate aplicar-
-se -ão sucessivamente os seguintes critérios:
1.º Maior categoria profissional;
2.º Maior grau académico;
3.º Classificação final do respetivo grau académico.
6 — Reclamações
6.1 — Do resultado da seleção divulgado em lista provisória, poderão os candidatos apresentar
reclamação devidamente fundamentada, presencialmente no Núcleo de Gestão Académica, sito na
Avenida Prof. Egas Moniz ou via correio eletrónico: academica@esel.pt, nos prazos fixados no Anexo I.
6.2 — Serão liminarmente indeferidas as reclamações não fundamentadas ou as que forem
apresentadas fora de prazo.
6.3 — Quando, na sequência da aceitação de uma reclamação, um candidato venha a ficar
situado na lista ordenada em posição de colocado, tem direito a colocação, mesmo que para tal
seja necessário criar vaga adicional.
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