Aviso n.º 17813/2022

Data de publicação14 Setembro 2022
Data11 Janeiro 2022
Gazette Issue178
SeçãoSerie II
ÓrgãoEscola Superior de Enfermagem de Lisboa
N.º 178 14 de setembro de 2022 Pág. 83
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE LISBOA
Aviso n.º 17813/2022
Sumário: Curso de pós-graduação em Gestão em Enfermagem.
Curso de Pós -Graduação em Gestão em Enfermagem
Por despacho do Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, de 25 de agosto
de 2022, sob proposta do Conselho Técnico -Científico, faz -se público que está aberto concurso
para admissão à candidatura ao Curso de Pós -Graduação em Gestão em Enfermagem da Escola
Superior de Enfermagem de Lisboa.
1 — Vagas
São atribuídas 30 (trinta) vagas para o Curso de Pós -Graduação em Gestão em Enfermagem
a iniciar a 11 de outubro de 2022.
2 — Condições de acesso
Podem candidatar -se ao Curso de Pós -Graduação os titulares do grau de Licenciado em
Enfermagem ou equivalente legal.
3 — Constituição do processo de candidatura
3.1 — A candidatura é realizada online através de formulário eletrónico, de acordo com as
instruções a divulgar na página da ESEL (www.esel.pt), no prazo fixado no Anexo I e instruída com
os seguintes documentos, a submeter online, em formato pdf:
3.1.1 — Apresentação do documento de identificação (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade
ou Autorização de Residência) e número de Identificação Fiscal;
3.1.2 — Cédula profissional ou declaração comprovativa da inscrição na Ordem dos Enfer-
meiros válida (fotocópia simples);
3.1.3 — Certidão comprovativa da titularidade do grau de Licenciado em Enfermagem, indi-
cando a respetiva classificação final, ou do seu equivalente legal;
3.1.4 — Certidão comprovativa do tempo de serviço e experiência profissional como enfermeiro,
discriminando a categoria profissional.
3.2 — A candidatura está sujeita a emolumentos, nos termos do ponto 1.2.1 da tabela de
emolumentos em vigor nesta Escola.
4 — Procedimentos e Prazos
Os prazos a considerar são os que constam do Anexo I do presente Edital.
5 — Seleção e Seriação
5.1 — A seriação e seleção dos candidatos será realizada por um júri nomeado pelo Presidente
da ESEL, através do critério de tempo de experiência profissional.
5.2 — Se após a aplicação do critério enunciado se verificar uma situação de empate aplicar-
-se -ão sucessivamente os seguintes critérios:
1.º Maior categoria profissional;
2.º Maior grau académico;
3.º Classificação final do respetivo grau académico.
6 — Reclamações
6.1 — Do resultado da seleção divulgado em lista provisória, poderão os candidatos apresentar
reclamação devidamente fundamentada, presencialmente no Núcleo de Gestão Académica, sito na
Avenida Prof. Egas Moniz ou via correio eletrónico: academica@esel.pt, nos prazos fixados no Anexo I.
6.2 — Serão liminarmente indeferidas as reclamações não fundamentadas ou as que forem
apresentadas fora de prazo.
6.3 — Quando, na sequência da aceitação de uma reclamação, um candidato venha a ficar
situado na lista ordenada em posição de colocado, tem direito a colocação, mesmo que para tal
seja necessário criar vaga adicional.

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