Aviso n.º 1779/2018
Data de publicação | 08 Fevereiro 2018 |
Seção | Serie II |
Órgão | Planeamento e das Infraestruturas - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte |
Aviso n.º 1779/2018
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do Município de Paredes foi publicada pela Portaria n.º 190/2014, de 25 de setembro, alterada pelo Aviso n.º 5765/2016, de 4 de maio, Aviso n.º 10660/2016, de 26 de agosto, Aviso n.º 14512/2016, de 21 de novembro, e corrigida pelo Aviso n.º 11002/2017, de 22 de setembro.
A Câmara Municipal de Paredes apresentou, nos termos do disposto no artigo 16.º-A.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, uma proposta de alteração simplificada da delimitação da REN, relativa à exclusão de uma área com 0,26 ha (E203), na freguesia da Gandra, para ampliação das instalações da empresa Marmilages Indústria e Comércio de Máquinas e Granitos, Lda., na consequência do pedido de regularização do estabelecimento desta empresa, ao abrigo do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro, com deliberação favorável em Conferência Decisória.
A proposta de alteração simplificada obteve o parecer favorável da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P./Administração Regional Hidrográfica do Norte, tendo a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte aprovado, em 29 de outubro de 2017, a alteração simplificada da delimitação de REN para o Município de Paredes.
Assim:
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, faz-se público o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
Foi aprovada a alteração simplificada da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o município de Paredes, com a área a excluir identificada na folha 111-3 e no quadro anexo ao presente aviso que dele fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Consulta
A Carta da REN do Município de Paredes, constituída por um total de doze folhas, o quadro anexo e a memória descritiva e justificativa podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte e na Direção-Geral do Território.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
13 de dezembro de 2017. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, Fernando Freire de Sousa.
QUADRO ANEXO
Reserva Ecológica Nacional do Município de Paredes
Proposta de exclusão
(ver documento original)
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
42112 - http://ssaigt.dgterritorio.pt...
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