Aviso n.º 17762/2021

Data de publicação20 Setembro 2021
Gazette Issue183
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio da Figueira da Foz
N.º 183 20 de setembro de 2021 Pág. 291
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ
Aviso n.º 17762/2021
Sumário: Alteração ao Regulamento para o Reconhecimento do Interesse do Investimento para
o Concelho e Atribuição de Benefícios Fiscais.
Alteração ao Regulamento para o Reconhecimento do Interesse do Investimento
para o Concelho e Atribuição de Benefícios Fiscais
Preâmbulo
A política fiscal constitui um importante instrumento para a captação e dinamização do in-
vestimento produtivo, suscetível de gerar emprego e assim contribuir para o desenvolvimento
económico.
Embora a Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o Regime Financeiro das Au-
tarquias Locais e das Entidades Intermunicipais (RFLEI), conceda alguns poderes tributários aos
municípios, nele se incluindo a faculdade de conceder isenções ou reduções de imposto, o exercício
desses poderes está confinado aos limites legais, uma vez que os elementos essenciais do imposto
são reserva de lei, designadamente a atribuição de benefícios fiscais.
Nesta perspetiva, aproveitando a faculdade legal concedida pelo art.º n.º 23 -A do Código Fiscal
do Investimento, o qual foi aditado ao referido Código pelo artigo 195.º da Lei n.º 7 -A/2016, de 30
de março, que aprovou o Orçamento de Estado para 2016, foi aprovado pelos órgãos municipais o
Regulamento para o Reconhecimento do Interesse do Investimento para o Concelho e Atribuição
de Benefícios Fiscais em sede de Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis
(IMT) e de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), publicado no Diário da República — 2.ª série,
em 26/04/2017.
Entretanto, em 2018 foi introduzida uma alteração à Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, com
entrada em vigor em 01/01/2019, alteração essa operada pela Lei n.º 51/2018, de 16 de agosto,
que veio estabelecer as condições para a concessão de isenção ou redução das taxas de derrama,
segundos os seguintes critérios:
a) Volume de Negócios das empresas beneficiárias;
b) Setor e atividade em que as empresas beneficiárias operem no município;
c) Criação de emprego no Município;
Assim, estão preenchidas as condições legais para que os órgãos municipais possam de-
liberar sobre medidas de natureza fiscal que contribuam para incentivar o empreendedorismo e
assegurar a desenvolvimento económico do concelho, para qual se revestem de importância as
micro, pequenas e médias empresas.
De facto, o tecido empresarial nacional é composto em grande parte por micro, pequenas e
médias empresas que asseguram, no seu conjunto, um contributo fundamental para o desenvolvi-
mento da economia, enquanto geradoras de riqueza e criadoras de emprego junto das comunidades
locais e regionais, em que os pequenos empresários e empreendedores constituem uma importante
fonte de competências empresariais, de inovação e de criação de emprego.
De acordo com os dados mais recentes, reportados ao ano de 2018, as PME correspondem a
99,9 % das empresas portuguesas, sendo que as microempresas correspondem a 96,2 % das PME.
O volume de negócios médio das PME é de € 184.324/ano, correspondendo às microempresas
um volume de negócios médio anual de € 59.852, enquanto que as pequenas empresas registaram
um volume de negócios médio de € 1.819.750/ano, tendo como referência o ano de 2018.
Os dados mais recentes evidenciam a importância das microempresas em termos de criação
de emprego, sendo responsáveis por 96,2 % do emprego gerado pelas PME, enquanto que estas
representam 77,8 % do emprego gerado pelo conjunto das empresas.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Importa referir que as micro e pequenas empresas representam 62,9 % dos postos de trabalho,
verificando -se que ao nível das empresas não financeiras, 96,2 % das empresas empregam 10 ou
menos trabalhadores.
Em termos de investimento, verifica -se que as microempresas apresentam elevadas taxas
de investimento, que reflete o objetivo natural de crescimento dessas empresas que são ainda de
muito pequena dimensão.
Relativamente ao papel das PME no comércio internacional, em termos gerais, verifica -se
que quanto menor a dimensão da empresa, menor é o âmbito territorial do seu mercado e menor
a probabilidade de a empresa se envolver em processos de exportação. Contudo, não podemos
esquecer que as PME também fornecem bens e serviços a grandes empresas exportadoras, o que
significa que as suas exportações indiretas acabam também por ser bastante relevantes.
Na perspetiva local do concelho da Figueira da Foz, os dados acompanham os números nacio-
nais, de acordo com os últimos dados estatísticos por concelho, que se reportam ao ano de 2017.
Assim, 99,9 % das empresas são PME e 96,6 % respeitam a empresas com menos de
10 trabalhadores, integrando o conceito de microempresa, nos termos do Decreto -Lei n.º 372/2007,
de 6 de novembro. Estas PME, representam cerca de 77 % dos empregos privados no concelho,
representando mais de metade do volume de negócios gerados anualmente no concelho da Fi-
gueira da Foz (cerca de 57 %).
Importa referir que das 6.886 empresas com estabelecimento na Figueira da Foz, só 1.750
são sob a forma de sociedade, isto é, aquelas que são sujeitos passivos de IRC, enquanto que a
maioria respeita a empresas individuais, sujeitas a IRS.
De acordo com os dados de 2018 da Autoridade Tributária, os sujeitos passivos de IRC com
lucros tributáveis foram de 1.197 empresas, das quais 40,6 % respeitam a empresas com volume
de negócios inferior a € 150.000 por ano. Embora estas empresas representem um elevado número
de sujeitos passivos de IRC, o respetivo lucro tributável correspondeu a apenas 1,6 % dos lucros
tributáveis dos sujeitos passivos de IRC em 2018.
Como se pode constatar, em particular com os dados nacionais, as microempresas empregam
um significativo número de pessoas e, por outro lado, são empresas que estão em processo de
crescimento, pelo que são elas que apresentam um maior nível de investimento que, tendencial-
mente, podem implicar a criação de novos postos de trabalho.
Todavia, as PME veem -se muitas vezes confrontadas com deficiências do mercado, pois têm
dificuldade em obter capital ou crédito, designadamente na fase de arranque e os seus escassos
recursos podem igualmente reduzir o acesso a novas tecnologias ou à inovação. Deste modo, é
importante o apoio às PME, por forma a continuar a existir crescimento económico, criação de
emprego e coesão económica e social.
Importa referir que os benefícios fiscais são medidas de caráter excecional para tutela de
interesses públicos extrafiscais relevantes a nível municipal.
O desenvolvimento económico do seu território, a criação de emprego e a fixação das po-
pulações, são objetivos fundamentais e estratégicos do Município, para os quais concorre um
ambiente favorável à iniciativa privada, ao empreendedorismo, à competitividade e à produção de
valor acrescentado a nível local, contribuindo para a coesão do território nacional.
Assim, considera -se que a concessão de benefícios fiscais às empresas com volume de ne-
gócios inferior a € 150.000 por ano pode contribuir para estimular a criação e expansão das micro
e pequenas empresas, fortalecendo o tecido empresarial do concelho e gerando mais emprego.
Nesta perspetiva, justifica -se a alteração ao Regulamento Municipal de Reconhecimento do
Interesse do Investimento para o Concelho e Atribuição de Benefícios Fiscais, enquanto instrumento
da política de desenvolvimento económico e social, passando a abranger a Derrama e os sujeitos pas-
sivos deste imposto, assim como proceder a ajustamentos de vários articulados, de forma a enquadrar
a nova amplitude e abrangência do referido regulamento, em resultado da alteração ora efetuada.
A presente alteração visa, ainda, ampliar os benefícios fiscais em sede de Derrama às empresas
que se enquadrem em atividades ligada à fileira do MAR, com o objetivo de desenvolver processos
e produtos inovadores, de forma a promover a competitividade com base no conhecimento e na
inovação e assegurar a exploração sustentável dos recursos biológicos, bem como contribuir para
o desenvolvimento de novos postos de trabalho.

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