Aviso n.º 17740/2023

Data de publicação14 Setembro 2023
Data06 Julho 2022
Gazette Issue179
SectionSerie II
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior - Direção-Geral do Ensino Superior
N.º 179 14 de setembro de 2023 Pág. 98
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
Direção-Geral do Ensino Superior
Aviso n.º 17740/2023
Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Estética, Cosmética e Bem-
-Estar da ISAVE — Instituto Superior de Saúde.
Torna -se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º -T do Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de
março, na sua redação atual, que, por despacho de 6 de julho de 2022, da à data Diretora -Geral
do Ensino Superior, Prof.ª Doutora Maria da Conceição Bento, proferido ao abrigo do n.º 1 do
artigo 40.º -T do Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, foi registada, nos
termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico supe-
rior profissional de Estética, Cosmética e Bem -estar, a ministrar pelo ISAVE — Instituto Superior
de Saúde.
5 de setembro de 2023. — O Diretor -Geral, Joaquim Mourato.
ANEXO
1 — Estabelecimento de ensino superior:
ISAVE — Instituto Superior de Saúde.
2 — Curso técnico superior profissional:
T420 — Estética, Cosmética e Bem -estar.
3 — Número de registo:
R/Cr 49/2022.
4 — Área de educação e formação:
815 — Cuidados de beleza.
5 — Perfil profissional;
5.1 — Descrição geral:
Integrar equipas multidisciplinares com o objetivo de conceber, planear, coordenar e executar
tratamentos estéticos, cosméticos e de bem -estar, após avaliação das necessidades do cliente, tendo
em conta os princípios anatómicos, fisiológicos e estéticos, bem como os de higiene, segurança,
controlo de infeção e saúde, numa abordagem holística e individualizada do cliente, sendo capaz
de conceber soluções criativas para problemas abstratos, seguindo princípios de ética profissional.
5.2 — Atividades principais:
a) Conceber e elaborar planos de higienização das instalações, equipamentos e materiais
inerentes aos tratamentos de estética, cosmética e bem -estar, e à produção de cosméticos e
suplementos alimentares;
b) Conceber, planear, coordenar e executar tratamentos estéticos adequados ao perfil do
cliente e situações específicas;
c) Conceber, planear, coordenar e executar planos de aconselhamento do cliente acerca das
terapias de promoção do bem -estar, nomeadamente as terapias de estética, cosmética, suplementos
alimentares e outras mais adequadas;

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