Aviso n.º 17725/2020

Data de publicação02 Novembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoCoesão Territorial - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve

Aviso n.º 17725/2020

Sumário: Delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Olhão.

Aprovação da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Olhão

A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Olhão, em vigor, foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 84/2000, de 14 de julho, e objeto de correção material pelo Despacho (extrato) n.º 14629/2012, de 13 de novembro.

A Câmara Municipal de Olhão apresentou, a 4 de agosto de 2020, uma nova proposta de delimitação da REN para o município de Olhão, ao abrigo do artigo 11.º, n.º 1, do regime jurídico da REN (Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na redação vigente).

Em conferência procedimental, realizada a 4 de setembro de 2020, registou-se convergência de posições, de sentido favorável, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve (CCDR Algarve) e das demais entidades representativas dos interesses a ponderar, conforme se encontra expresso na ata assinada pelos representantes de todas as entidades intervenientes, nos termos do previsto no artigo 11.º, n.º 3 do regime jurídico da REN, relativamente à conformidade da proposta de delimitação da REN apresentada pela Câmara Municipal com o referido regime jurídico e à sua compatibilidade com as orientações estratégicas de âmbito nacional e regional da REN (Portaria n.º 336/2019, de 26 de setembro), bem como sobre as propostas de exclusão de áreas e a sua fundamentação.

Em função da convergência de posições das entidades intervenientes, a posição final da CCDR Algarve foi convertida na aprovação definitiva da delimitação da REN do município de Olhão, conforme previsto no artigo 11.º, n.º 5, do regime jurídico da REN.

Na sequência e em conformidade com o disposto nos artigos 9.º, n.º 3, e 12.º, n.º 1, do mesmo diploma, publica-se:

1 - A aprovação da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Olhão, indicando as suas diferentes tipologias, com as áreas a excluir identificadas nas plantas e no quadro anexo, bem como a respetiva fundamentação e a indicação do fim a que se destinam.

2 - As plantas, o quadro anexo, a memória descritiva e justificativa, a ata da conferência procedimental, bem como os demais documentos essenciais do processo, podem ser consultados nos sites institucionais da CCDR Algarve e da Direção-Geral do Território.

3 - A delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Olhão produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

14 de outubro de 2020...

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