Aviso n.º 17714/2022

Data de publicação12 Setembro 2022
Gazette Issue176
SectionSerie II
ÓrgãoFreguesia de São Bento do Mato
N.º 176 12 de setembro de 2022 Pág. 278
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE SÃO BENTO DO MATO
Aviso n.º 17714/2022
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de três postos de
trabalho na carreira e categoria de assistente operacional.
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público
por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento
de 3 postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional
Nos termos dos artigos 30.º e 33.º, ambos do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual
redação, e do artigo 11.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, e de acordo com
o mapa de pessoal aprovado pela Assembleia de Freguesia de São Bento do Mato pela deliberação datada
de 6/07/2022, submetido para deliberação desta sob proposta da Junta de Freguesia de São Bento do Mato
ao abrigo do disposto na alínea m) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro — mediante
proposta da junta de freguesia devidamente fundamentada e porque imprescindível o recrutamento, tendo
em vista assegurar o cumprimento das obrigações de prestação de serviço público legalmente estabele-
cidas, e ponderada a carência dos recursos humanos nas atividades a que estes se destinam, bem como
a dinâmica dos recursos humanos nesta autarquia local —, a Junta de Freguesia de São Bento do Mato
deliberou, em 6/07/2022, a abertura de procedimento concursal com vista à constituição de um vínculo
jurídico de emprego público, que se rege e fundamenta nos termos que se seguem:
1) Ato que autoriza o procedimento e entidade que o realiza: Autorização dada por deliberação
de 6/07/2022, da Assembleia de Freguesia de São Bento do Mato, quando aprovou a alteração ao
mapa de pessoal para o ano de 2022, e procedimento realizado pela Junta de Freguesia de São
Bento do Mato;
2) Número de postos a ocupar e respetiva modalidade de vínculo de emprego público a constituir:
3 (três), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado;
3) Local de trabalho onde as funções vão ser exercidas: Circunscrição territorial da competência
da Freguesia de São Bento do Mato;
4) Caraterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de
pessoal aprovado, tendo em conta a atribuição, competência ou atividade a cumprir ou a executar,
a carreira e categoria e a posição remuneratória:
Três trabalhadores, para realização de tarefas de manutenção, conservação, limpeza e funciona-
mento de instalações, edifícios e outras construções, assegurar a limpeza, conservação e manutenção
de espaços urbanos, garantir a manutenção de espaços ajardinados, assegurar a conservação de
vias rurais, realizar tarefas de arrumação e distribuição, executar tarefas de auxiliar administrativo,
assegurar tarefas de manutenção de mobiliário e equipamento urbano e, executar outras tarefas
simples não especificadas, de caráter manual e exigindo alguns conhecimentos práticos.
Os postos de trabalho terão como referência a 4.ª posição remuneratória, que será objeto
de negociação com a junta de freguesia, nos termos dos artigos 38.º, 25.º e alínea b) do n.º 2 do
artigo 27.º, todos da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação. A descrição do conteúdo
funcional nos termos expostos não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam
afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional
adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;
5) Requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP: além de outros específicos, a
constituição do vínculo jurídico de emprego público depende da reunião, pelos candidatos aos pos-
tos de trabalho que se pretende preencher com o presente procedimento concursal, dos seguintes
requisitos, quando aplicáveis:
a) Ter mais 18 anos de idade;
b) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas
que se propõe desempenhar;

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