Aviso n.º 17667/2021

Data de publicação17 Setembro 2021
Data02 Janeiro 2021
Gazette Issue182
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio da Figueira da Foz
N.º 182 17 de setembro de 2021 Pág. 417
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ
Aviso n.º 17667/2021
Sumário: Publicita o Projeto de Regulamento do Programa Municipal Arrendamento I&D — Con-
sulta pública.
Projeto de Regulamento do Programa Municipal Arrendamento I&D — Consulta Pública
Carlos Ângelo Ferreira Monteiro, Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, torna
público que a Câmara Municipal da Figueira da Foz, na sua reunião do dia 09/08/2021, deliberou
por unanimidade aprovar o Projeto de Regulamento do Programa Municipal Arrendamento I&D
e submeter o mesmo a consulta pública nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do ar-
tigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015 de 7
de janeiro, pelo prazo de 30 dias úteis.
O projeto de Regulamento encontra -se disponível para consulta na página da internet do
Município em www.cm -figfoz.pt e no Edifício dos Paços do Concelho, Av. Saraiva de Carvalho,
3084 -501 Figueira da Foz, todos os dias úteis, durante o horário de expediente.
Dentro do prazo referido, os interessados poderão apresentar as suas sugestões, por escrito,
enviando -as para o endereço de correio eletrónico municipe@cm-figfoz.pt ou por correio para a
morada acima referida.
2 de setembro de 2021. — O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Monteiro.
Projeto de Regulamento do Programa Municipal
Arrendamento I&D — no Município da Figueira da Foz
Considerando que:
O Município da Figueira da Foz, doravante MFF, reconhece que o espírito empresarial merece
ser promovido e apoiado, em prol da dinamização económica da região;
O MFF pretende implementar uma estratégia de desenvolvimento sustentado, que permita o
fortalecimento do empreendedorismo e do vigor empresarial do Concelho, desafiando investidores
para novos projetos e iniciativas com o objetivo de fomentar a criação de empresas, de emprego
e de inovação de produtos e serviços, essenciais para o reforço socioeconómico do seu território;
Que a aposta de intervenção do Município focada na inovação passa pela oferta de condições
estruturais e de serviços dedicados ao empreendedorismo e iniciativa privada, promovendo uma
cultura aberta ao exterior, de conhecimento aplicado e rentabilização do capital humano;
A atração de investimento e a criação de um ambiente favorável ao desenvolvimento de em-
presas e respetivo potencial de criação de riqueza e emprego, geram um conjunto de valências que
compreendem um ecossistema aberto onde se movimentam diferentes agentes, diferentes áreas
do conhecimento e serviços envolvidos em todo o processo de inovação;
A atração de quadros qualificados em áreas relevantes se reveste de extrema importância
para o desenvolvimento do MFF;
Uma componente importante no auxílio ao desenvolvimento empresarial é o conforto dos seus
colaboradores, sendo o acesso a uma habitação adequada um dos pilares desse bem -estar;
Um dos grandes objetivos do MFF é o incentivo à reabilitação urbana, de forma a disponibilizar
imóveis no mercado (venda e arrendamento), em detrimento de construção nova.
O parque habitacional devoluto (fogos vagos), nas áreas urbanas mais consolidadas e nas
novas urbanizações, dispõe de fogos que não foram absorvidos pelo mercado;
A necessidade de incentivar a colocação de fogos privados no mercado de arrendamento
através de medidas vantajosas para os proprietários findando com o receio dos proprietários em
colocarem os seus imóveis, no referido mercado, por falta de pagamento das rendas ou por danos
no locado;
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
A premência de incentivar a ocupação das Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) ou os Espaços
Urbanos Centrais, no que diz respeito às freguesias, através da incrementação de medidas que
incentivem os privados que tenham fogos devolutos e/ou em mau estado a reabilitar esses fogos
e a alocar os mesmos no mercado de arrendamento;
O MFF pretende envidar esforços, no sentido de contribuir para uma maior segurança, es-
tabilidade e atratividade do arrendamento habitacional, tanto do lado da oferta como da procura,
e para incentivar a manutenção das habitações em condições adequadas do ponto de vista da
segurança, salubridade e conforto.
No âmbito do quadro legal de atribuições e competências consagrado no regime jurídico das
autarquias locais previsto no Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os Municípios deverão
participar em programas nos domínios da Habitação e Promoção do Desenvolvimento.
Nestes termos, no cumprimento das metas preconizadas no âmbito das políticas públicas
municipais de promoção da habitação e atendendo às conclusões do diagnóstico efetuado para a
elaboração da Estratégia Local de Habitação, entendeu -se ser de crucial importância a criação do
Programa Municipal Arrendamento I&D no Município da Figueira da Foz.
Pelo que propomos a aprovação do presente Regulamento que visa criar o necessário enqua-
dramento legal e administrativo para apoiar o arrendamento no mercado privado, através de um
apoio destinado aos promotores de projetos empresariais de empresas instaladas ou a instalar,
através da criação de uma bolsa de imóveis destinados à habitação, preferencialmente situados
nas Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) ou nos Espaços Urbanos Centrais, no que diz respeito
às freguesias, sendo dada preferência às empresas de base tecnológica, serviços e inovação,
designadamente as que se encontram instaladas na Incubadora Industrial da Figueira da Foz, nos
Parques Empresariais e Industriais do Concelho, investigadores do Projeto MAREFOZ, empreen-
dedores e empresas que sejam utilizadores dos espaços Coworking do Município da Figueira da
Foz, entre outras que venham a ser instaladas no Município da Figueira da Foz.
Em cumprimento do disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA),
foi publicitado na página da Internet do Município da Figueira da Foz o início do Procedimento Ad-
ministrativo relativo ao presente Regulamento, para constituição dos interessados que pretendam
apresentar os seus contributos.
Observado o disposto no artigo 101.º do CPA, o presente projeto de Regulamento, aprovado
por deliberação da Câmara Municipal datada de xxxxxxxxxxxx, foi publicado no Diário da República,
n.º xxxx, 2.ª serie, em xxxxxx, sendo posteriormente submetido a Consulta Pública, pelo período
de 30 dias, com vista à recolha de sugestões dos interessados.
Findo o prazo de Consulta Pública, a redação final do Regulamento foi aprovada em reunião
de Câmara de xxxxxxxxxx e sessão ordinária da Assembleia Municipal, realizada no dia xxxxxxxx,
ao abrigo das respetivas competências conferidas pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, conjugada
com a alínea g) no n.º1 do artigo 25.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
na sua atual redação.
PARTE I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei Habilitante
Tendo em conta a autonomia normativa das autarquias locais e o poder regulamentar que
detêm, designadamente nos domínios da habitação, da ação social, da saúde e da promoção do
desenvolvimento, é elaborada o presente Regulamento, ao abrigo da competência regulamentar
conferida pelo n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, pelas
alíneas h), i) e m) do n.º 2 do artigo 23.º e alíneas k), u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, conjugado com
a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua

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