Aviso n.º 17645/2022

Data de publicação09 Setembro 2022
Número da edição175
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia da Moita
N.º 175 9 de setembro de 2022 Pág. 266
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DA MOITA
Aviso n.º 17645/2022
Sumário: Aprova o Regulamento do Orçamento Participativo da Freguesia da Moita.
Regulamento do Orçamento Participativo da Freguesia da Moita
Preâmbulo
A Junta de Freguesia da Moita pretende promover uma democracia participativa através da
implementação dos Orçamento Participativos (OP), nomeadamente no que concerne às políticas
públicas de âmbito local e gestão dos seus recursos.
Os Orçamentos Participativos permitem uma aproximação da comunidade aos órgãos autár-
quicos, envolvendo a população na avaliação e identificação das necessidades e priorização do
investimento, dotando -o do poder de decisão relativamente a algumas atividades que devem ser inte-
gradas no Plano de Atividades da Junta de Freguesia da Moita, de acordo com o orçamento definido.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento define os procedimentos e regras que visam a participação ativa da popu-
lação na execução da verba atribuída pela Junta de Freguesia da Moita ao Orçamento da Participativo.
Artigo 2.º
Enquadramento Legal
A Junta de Freguesia da Moita implementa o OP -Junta de Freguesia da Moita como instrumento
promotor da democracia participativa, pelo que de acordo com os artigos 2.º, 48.º e 241.º da Cons-
tituição da República Portuguesa e de acordo com a alínea h) do n.º 1 do Artigo 16.º e da alínea f)
do n.º 1 do Artigo 9.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro
é aprovado o presente Regulamento do Orçamento Participativo da Junta de Freguesia da Moita.
Artigo 3.º
Modelo de Participação
O OP -JFM assenta num modelo de participação de caráter deliberativo, onde os fregueses e
freguesas apresentam os projetos à Junta de Freguesia da Moita e decidem, através de votação,
qual ou quais os projetos a implementar, de acordo com a verba previamente definida pela Junta
de Freguesia da Moita para o OP.
Artigo 4.º
Objetivos
1 — O OP -JFM visa contribuir para uma cidadania ativa e responsável dos fregueses e das
freguesas, promovendo o sentido de comunidade, do bem coletivo e envolvendo a população na
gestão e decisões de políticas públicas da Freguesia.

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