Aviso n.º 17638/2023

Data de publicação12 Setembro 2023
Número da edição177
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Real
N.º 177 12 de setembro de 2023 Pág. 231
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA REAL
Aviso n.º 17638/2023
Sumário: Aprova o Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho
no Município de Vila Real.
Torna público, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedi-
mento Administrativo e no artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprova
o Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), que a Câmara Municipal, na sua reunião de 24
de julho de 2023, deliberou, por unanimidade, no uso da competência atribuída pelo disposto na
alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da supra citada Lei n.º 75/2013, aprovar o Código de
Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho do Município de Vila Real, em
cumprimento do disposto na alínea k), do n.º 1 do artigo 71.º da Lei Geral do Trabalho em Funções
Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o qual entrará em vigor no
dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Mais se torna público que o Código de Boa Conduta se encontra disponível, para consulta, no
site institucional do Município de Vila Real (www.cm-vilareal.pt) e na intranet.
23 de agosto de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Rui Jorge Cordeiro Gonçalves
dos Santos.
Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio
no Trabalho no Município de Vila Real
CAPÍTULO I
Disposições introdutórias
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho
é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do
artigo 33.º, n.º 1, alínea k) do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e dos artigos 71.º, n.º 1,
alínea k) e 75.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de
20 de junho, na sua atual redação.
Artigo 2.º
Objeto
O presente Código tem por objeto definir medidas de prevenção e combate ao Assédio no
Trabalho no Município de Vila Real, com vista à promoção de um ambiente laboral saudável e de
práticas que estimulem o respeito e a colaboração.
Artigo 3.º
Âmbito de aplicação
1 — O presente Código aplica -se a todos os trabalhadores, dirigentes e prestadores de servi-
ços do Município de Vila Real, independentemente da modalidade ou duração do respetivo vínculo
laboral ao abrigo do qual exercem funções.

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