Aviso n.º 17638/2023

Data de publicação12 Setembro 2023
Data23 Agosto 2023
Número da edição177
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Real
N.º 177 12 de setembro de 2023 Pág. 231
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA REAL
Aviso n.º 17638/2023
Sumário: Aprova o Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho
no Município de Vila Real.
Torna público, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedi-
mento Administrativo e no artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprova
o Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), que a Câmara Municipal, na sua reunião de 24
de julho de 2023, deliberou, por unanimidade, no uso da competência atribuída pelo disposto na
alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da supra citada Lei n.º 75/2013, aprovar o Código de
Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho do Município de Vila Real, em
cumprimento do disposto na alínea k), do n.º 1 do artigo 71.º da Lei Geral do Trabalho em Funções
Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o qual entrará em vigor no
dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Mais se torna público que o Código de Boa Conduta se encontra disponível, para consulta, no
site institucional do Município de Vila Real (www.cm-vilareal.pt) e na intranet.
23 de agosto de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Rui Jorge Cordeiro Gonçalves
dos Santos.
Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio
no Trabalho no Município de Vila Real
CAPÍTULO I
Disposições introdutórias
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho
é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do
artigo 33.º, n.º 1, alínea k) do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e dos artigos 71.º, n.º 1,
alínea k) e 75.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de
20 de junho, na sua atual redação.
Artigo 2.º
Objeto
O presente Código tem por objeto definir medidas de prevenção e combate ao Assédio no
Trabalho no Município de Vila Real, com vista à promoção de um ambiente laboral saudável e de
práticas que estimulem o respeito e a colaboração.
Artigo 3.º
Âmbito de aplicação
1 — O presente Código aplica -se a todos os trabalhadores, dirigentes e prestadores de servi-
ços do Município de Vila Real, independentemente da modalidade ou duração do respetivo vínculo
laboral ao abrigo do qual exercem funções.

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