Aviso n.º 17611/2021

Data de publicação17 Setembro 2021
Data07 Junho 2022
Número da edição182
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Carlos Amarante, Braga
N.º 182 17 de setembro de 2021 Pág. 55
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
EDUCAÇÃO
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
Agrupamento de Escolas Carlos Amarante, Braga
Aviso n.º 17611/2021
Sumário: Procedimento concursal de contratação para dois postos de trabalho a tempo parcial
para a categoria de assistente operacional.
O Agrupamento de Escolas Carlos Amarante, torna público que por despacho de 24 de agosto
de 2021, da Senhora Subdiretora -Geral dos Estabelecimentos Escolares, foi autorizada a abertura
pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação deste aviso no Diário da Repú-
blica, de procedimento concursal para preenchimento de dois postos de trabalho da carreira de
Assistente Operacional, em Regime de Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo Certo a Tempo
Parcial, nos termos da Portaria n.º 125/2019, de 30 de abril.
1 — N.º de trabalhadores: dois.
2 — Local de trabalho: Agrupamento de Escolas Carlos Amarante, Rua da Restauração,
4710 -428 Braga.
3 — Funções: Os postos de trabalho a concurso caracterizam -se pelo exercício de funções
na carreira e categoria de assistente operacional de grau 1.
4 — Horário: 3,5h/dia.
5 Remuneração: Calculada com base na Remuneração Mínima Mensal Garantida
(RMMG) + Subsídio de refeição.
6 — Duração do contrato: Até 7 de junho de 2022.
7 — Requisitos legais de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais
de admissão previstos na Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, nomeadamente:
I) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção interna-
cional ou lei especial;
II) 18 anos de idade completos;
III) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas
que se propõe a desempenhar;
IV) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
V) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
b) Habilitações: Os candidatos deverão ser titulares da escolaridade obrigatória ou equivalente,
podendo esta ser substituída por formação ou experiência profissional comprovada.
8 — Dada a urgência do procedimento o método de seleção será exclusivamente: Avaliação
Curricular (100 %)
8.1 — A Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente
a Habilitação Académica (34 %), a Experiência Profissional (41 %) e a Qualificação Profissional/
Formação (25 %). Para tal serão considerados e ponderados os seguintes elementos:
8.1.1 — Habilitação Académica (HA): (20 valores).
10 Valores — escolaridade obrigatória ou Curso que lhe seja equiparado, de acordo com a
idade do candidato.
No sentido de valorizar as habilitações académicas dos candidatos, atribui -se a seguinte pon-
tuação em função do grau de escolaridade superior à da escolaridade obrigatório:
10 valores — Habilitação de grau académico superior;
8 valores — 12.º ano de escolaridade;

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