Aviso n.º 17584/2023

Data de publicação12 Setembro 2023
Data28 Julho 2023
Gazette Issue177
SectionSerie II
ÓrgãoEconomia e Mar - Direção-Geral de Política do Mar
N.º 177 12 de setembro de 2023 Pág. 67
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ECONOMIA E MAR
Direção-Geral de Política do Mar
Aviso n.º 17584/2023
Sumário: Cria a estrutura orgânica flexível da Direção-Geral de Política do Mar (DGPM).
O Decreto Regulamentar n.º 17/2012, de 31 de janeiro, na redação conferida pelo Decreto-
-Lei n.º 38/2022, de 30 de maio, aprovou a orgânica da Direção -Geral de Política do Mar (DGPM),
definindo a respetiva missão, as atribuições e o tipo de organização interna.
Através da Portaria n.º 162/2023, de 14 de junho foi fixada a estrutura orgânica nuclear da
DGPM, bem como dos serviços nela integrados e definidas as competências das respetivas uni-
dades orgânicas.
Nestes termos, e na sequência do estabelecido no artigo 6.º da Portaria n.º 162/2023, de 14 de
junho, tornou -se necessário criar as unidades orgânicas flexíveis essenciais ao funcionamento da
DGPM e fixar as respetivas competências.
Assim, torna -se público que, por despacho de 28 de julho de 2023, exarado pela Sr.ª Subdiretora-
-Geral de Política do Mar, em suplência, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 42.º do
Código do Procedimento Administrativo, do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro,
e da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, ambas na sua atual redação,
foi criada a seguinte estrutura orgânica flexível da DGPM:
Artigo 1.º
Unidades orgânicas flexíveis
A DGPM tem as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a) Divisão de Avaliação e Monitorização, abreviadamente designada por DAM;
b) Divisão de Relações Internacionais e Cooperação, abreviadamente designada por DRIC;
c) Divisão de Programas e Controlo, abreviadamente designada por DPC;
d) Divisão de Financiamento, abreviadamente designada por DF;
e) Divisão Financeira e Patrimonial, abreviadamente designada por DFP;
f) Divisão de Relações Públicas, Comunicação e Sistemas de Informação, abreviadamente
designada por DRPCSI.
Artigo 2.º
Divisão de Avaliação e Monitorização
1 — A DAM é criada na dependência direta da Direção de Serviços de Estratégia.
2 — Compete à DAM:
a) Assegurar a coordenação, o acompanhamento, a atualização e a avaliação da implementa-
ção da Estratégia Nacional para o Mar (ENM), bem como das medidas e políticas transversais com
impacto no mar e com elas relacionadas, em articulação com outros serviços e organismos com
atribuições nestas matérias, incluindo, sempre que aplicável, a definição de sistemas de indicadores
estatísticos, metodologias, procedimentos e métricas adequadas ao respetivo acompanhamento,
monitorização e avaliação;
b) Desempenhar as funções executivas de apoio ao funcionamento da respetiva Comissão
Interministerial para os Assuntos do Mar (CIAM), com o enquadramento da ENM e do respetivo
plano de ação;

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