Aviso n.º 1758/2024

Data de publicação23 Janeiro 2024
Número da edição16
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Abade de Neiva
N.º 16 23 de janeiro de 2024 Pág. 393
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE ABADE DE NEIVA
Aviso n.º 1758/2024
Sumário: Primeira revisão à Tabela de Taxas e Licenças da Freguesia de Abade de Neiva.
David José Falcão Torres, Presidente da Junta de Freguesia de Abade de Neiva, faz público,
nos termos do artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 4/2015 de 7 de janeiro, que a Assembleia de Freguesia de Abade de Neiva, na sua sessão
ordinária de 14 de dezembro de 2023, aprovou a Primeira Revisão à Tabela de Taxas e Licenças
da Freguesia de Abade de Neiva, sob proposta da Junta de Freguesia e entra em vigor no primeiro
dia útil a seguir à sua publicação no Diário da República.
2 de janeiro de 2024. — O Presidente da Junta de Freguesia de Abade de Neiva, David José
Falcão Torres.
Tabela de Taxas e Licenças da Freguesia de Abade de Neiva
I — Prestação de serviços e concessão de documentos Valor Taxa
Vida . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,00 € (três euros)
União de Facto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,00 € (cinco euros)
Residência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,00 € (três euros)
Agregado Familiar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,00 € (três euros)
Situação Económica. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,00 € (zero euros)
i) Às taxas indicadas na tabela n.º 1 acresce uma taxa de urgência, para a emissão no prazo
de 24 horas, de 3,50 € (três euros e cinquenta cêntimos
II — Certificação de fotocópias Valor Taxa
Por cada conferência e extrato até quatro páginas, inclusive . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10,00 € (dez euros)
A partir da quinta página, por cada página a mais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,00 € (um euro)
III — Fornecimento de fotocópias Valor Taxa
Por cada fotocópia A4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,10 € (dez cêntimos)
Por cada fotocópia A4, frente e verso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,20 € (vinte cêntimos)
i) As taxas de atestados e termos de justificação administrativa constam do anexo I e têm
como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo, produção).
A fórmula de cálculo é a seguinte:
TSA = tme x vh + (ct/N)
TSA: taxa dos serviços administrativos tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ct: custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumí-
veis, etc.);
N: n.º de habitantes da Freguesia
ii) As taxas de certificação de fotocópias que constam da tabela n.º 2 e têm por base o estipu-
lado no Regulamento Emolumentar dos Registos e dos Notariados.

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