Aviso n.º 17556/2021

Data de publicação16 Setembro 2021
Gazette Issue181
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Ponte da Barca
N.º 181 16 de setembro de 2021 Pág. 191
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PONTE DA BARCA
Aviso n.º 17556/2021
Sumário: Projeto do Regulamento do Orçamento Participativo Jovem (OPJ).
Augusto Manuel dos Reis Marinho, Presidente da Câmara Municipal de Ponte da Barca:
Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 101.º do Código do Proce-
dimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no seguimento
da deliberação tomada pelo executivo, em sua reunião de 19/08/2021, que, durante o período de
trinta dias úteis, a contar da data da publicação do aviso no Diário da República, é submetido a
apreciação pública, para recolha de sugestões, o Projeto de Regulamento do Orçamento Partici-
pativo Jovem.
Durante aquele período, os interessados poderão consultar o projeto atrás mencionado, que
se encontra disponível na Divisão de Administração, Gestão Financeira e Contratação Pública,
deste Município, e sobre ele formularem, por escrito, as sugestões ou observações tidas por con-
venientes.
Projeto de Regulamento do Orçamento Participativo Jovem (OPJ)
Preâmbulo
Enquadrado na política municipal da juventude, o “Orçamento Participativo Jovem”, pretende
aproximar os jovens à autarquia, aumentando a sua participação nas políticas e projetos de de-
senvolvimento do concelho.
A Câmara Municipal de Ponte da Barca tem adotado políticas que procuram que os jovens
sejam também agentes impulsionadores de mudança do presente e construção do futuro.
Uma sociedade ativa e participativa é o princípio para uma evolução positiva das comunidades
locais, devendo o Município assegurar aos jovens a possibilidade de darem os seus contributos,
envolvendo os jovens na vida sua comunidade.
O “Orçamento Participativo Jovem” é um instrumento que visa a promoção do diálogo e apro-
ximação dos jovens à democracia, consolidando o envolvimento dos jovens à causa pública, numa
visão cívica de responsabilidade pública.
Atendendo a uma participação ativa dos jovens na definição das políticas públicas, o Município
de Ponte da Barca pretende estimular a participação dos jovens na vida cívica, cultural e política
do Município, proporcionar -lhes meios para desenvolverem processos participativos e de decisão
nas mais diversas temáticas ligadas à Juventude, imprescindíveis para o seu futuro e para o próprio
desenvolvimento do concelho.
Enquanto órgão consultivo do Município sobre ações relacionadas com a política de juven-
tude, esta medida implementada concretiza os contributos do Conselho Municipal de Juventude
de Ponte da Barca.
O Conselho Municipal de Juventude de Ponte da Barca, no âmbito das suas competências
e objetivos, foi auscultado e envolvido na elaboração das normas que regulam a criação e imple-
mentação deste “Orçamento Participativo Jovem”.
O presente regulamento tem como lei habilitante os artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da
Constituição da República Portuguesa, artigo 7.º da Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, na
sua redação atual e artigos 25.º, n.º 1, alínea g) e 33.º, n.º 1, alínea k), todos do Anexo I à
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e artigos 135.º e seguintes do Código do Procedimento
Administrativo.

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