Aviso n.º 17542/2022

Data de publicação08 Setembro 2022
Data07 Abril 2022
Número da edição174
SeçãoSerie II
ÓrgãoCentro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E.
N.º 174 8 de setembro de 2022 Pág. 156
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
CENTRO HOSPITALAR UNIVERSITÁRIO DE SÃO JOÃO, E. P. E.
Aviso n.º 17542/2022
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para enfermeiro gestor, área de adultos.
Procedimento concursal comum para preenchimento de 10 postos de trabalho na categoria
de Enfermeiro Gestor, área adultos, da carreira de enfermagem e da carreira especial
de enfermagem, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Universitário de S. João, E. P. E.
Na sequência do Despacho n.º 11398 -C/2021, de Suas Excelências o Ministro de Estado e das
Finanças, o Secretário de Estado da Administração Pública e o Secretário de Estado Adjunto e da
Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, 2.º suplemento, n.º 224, de 18 de novembro de
2021, Despacho n.º 4046/2022, de Sua Excelência o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, publi-
cado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 7 de abril de 2022, e por deliberações do Conselho
de Administração de 2 de junho de 2022 e de 7 de julho de 2022, torna -se público que se encontra
aberto procedimento concursal comum, destinado ao preenchimento de 10 postos de trabalho na
categoria de Enfermeiro Gestor, na área adultos, da carreira de enfermagem e da carreira especial
de enfermagem, do mapa de pessoal deste Centro Hospitalar, para a constituição de relação jurídica
de emprego público, mediante celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo
indeterminado, ou para a constituição de relação jurídica de emprego privado, mediante celebra-
ção de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, ao abrigo do Código do Trabalho.
1 — Tipo de concurso — procedimento concursal comum e aberto a todos os Enfermeiros,
detentores dos requisitos de admissão e titulares de um contrato de trabalho em funções públicas
por tempo indeterminado ou contrato individual de trabalho com instituições pertencentes ao Ser-
viço Nacional de Saúde, ressalvando -se que, atento o cariz de mapa residual do Centro Hospitalar
Universitário de S. João, E. P. E., nos termos do Decreto -Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, os
candidatos que não integrem o mapa de pessoal deste Centro Hospitalar não serão providos atra-
vés de contrato de trabalho em funções públicas, mas através de contrato individual de trabalho.
2 — Prazo de validade — o presente procedimento concursal cessa com a ocupação dos
postos de trabalho constantes desta publicitação.
3 — Prazo de apresentação de candidaturas — 10 dias úteis, contabilizados a partir da data
da publicação do presente aviso no Diário da República.
4 — Legislação aplicável — O presente procedimento concursal rege -se pelo disposto no
Decreto -Lei n.º 247/2009 e no Decreto -Lei n.º 248/2009, ambos de 22 de setembro, alterados pelo
Decreto -Lei n.º 122/2010, de 11 de novembro, e Decreto -Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, nos Acordos
Coletivos (AC) celebrados entre os Sindicatos representativos do setor e pelas entidades públicas
empresariais nele identificadas, publicados no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) n.º 11, de 22
de março de 2018, e pelo disposto na Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho.
5 — Caracterização dos postos de trabalho — aos postos de trabalho apresentados a concurso
corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 10.º -B dos Decretos -Leis n.º 247/2009 e
248/2009, ambos de 22 de setembro.
6 — Local de trabalho — Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E.
7 — Período normal de trabalho — O período normal de trabalho é o correspondente a 35 horas
semanais.
8 — Necessidade de constituição prévia de relação jurídico -laboral — é obrigatória a rela-
ção jurídica de emprego público ou privado previamente estabelecida com instituição do Serviço
Nacional de Saúde.
9 — Requisitos de admissão — podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam
até ao termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos:
9.1 — Sejam detentores dos requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei
n.º 35/2014, de 20 de junho, com as alterações que posteriormente lhe foram introduzidas, nomea damente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção interna-
cional ou lei especial;

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