Aviso n.º 17540/2022

Data de publicação08 Setembro 2022
Data07 Abril 2022
Gazette Issue174
SectionSerie II
ÓrgãoCentro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E.
N.º 174 8 de setembro de 2022 Pág. 146
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
CENTRO HOSPITALAR UNIVERSITÁRIO DE SÃO JOÃO, E. P. E.
Aviso n.º 17540/2022
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para enfermeiro gestor, área pediátrica.
Procedimento concursal comum para preenchimento de 3 postos de trabalho na categoria
de Enfermeiro Gestor, área pediátrica, da carreira de enfermagem e da carreira especial
de enfermagem, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Universitário de S. João, E. P. E.
Na sequência do Despacho n.º 11398 -C/2021, de Suas Excelências o Ministro de Estado e das
Finanças, o Secretário de Estado da Administração Pública e o Secretário de Estado Adjunto e da
Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, 2.º suplemento, n.º 224, de 18 de novembro de
2021, Despacho n.º 4046/2022, de Sua Excelência o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, publi-
cado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 7 de abril de 2022, e por deliberações do Conselho
de Administração de 2 de junho de 2022 e de 7 de julho de 2022, torna -se público que se encontra
aberto procedimento concursal comum, destinado ao preenchimento de 3 postos de trabalho na
categoria de Enfermeiro Gestor, na área pediátrica, da carreira de enfermagem e da carreira especial
de enfermagem, do mapa de pessoal deste Centro Hospitalar, para a constituição de relação jurídica
de emprego público, mediante celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo
indeterminado, ou para a constituição de relação jurídica de emprego privado, mediante celebra-
ção de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, ao abrigo do Código do Trabalho.
1 — Tipo de concurso — procedimento concursal comum e aberto a todos os Enfermeiros,
detentores dos requisitos de admissão e titulares de um contrato de trabalho em funções públicas
por tempo indeterminado ou contrato individual de trabalho com instituições pertencentes ao Ser-
viço Nacional de Saúde, ressalvando -se que, atento o cariz de mapa residual do Centro Hospitalar
Universitário de S. João, E. P. E., nos termos do Decreto -Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, os
candidatos que não integrem o mapa de pessoal deste Centro Hospitalar não serão providos atra-
vés de contrato de trabalho em funções públicas, mas através de contrato individual de trabalho.
2 — Prazo de validade — o presente procedimento concursal cessa com a ocupação dos
postos de trabalho constantes desta publicitação.
3 — Prazo de apresentação de candidaturas — 10 dias úteis, contabilizados a partir da data
da publicação do presente aviso no Diário da República.
4 — Legislação aplicável — O presente procedimento concursal rege -se pelo disposto no
Decreto -Lei n.º 247/2009 e no Decreto -Lei n.º 248/2009, ambos de 22 de setembro, alterados
pelo Decreto -Lei n.º 122/2010, de 11 de novembro, e Decreto -Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, nos
Acordos Coletivos (AC) celebrados entre os Sindicatos representativos do setor e pelas entidades
públicas empresariais nele identificadas, publicados no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) n.º 11,
de 22 de março de 2018, e pelo disposto na Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho.
5 — Caracterização dos postos de trabalho — aos postos de trabalho apresentados a concurso
corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 10.º -B dos Decretos -Leis n.º 247/2009 e
248/2009, ambos de 22 de setembro.
6 — Local de trabalho — Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E.
7 — Período normal de trabalho — O período normal de trabalho é o correspondente a 35 horas
semanais.
8 — Necessidade de constituição prévia de relação jurídico -laboral — é obrigatória a rela-
ção jurídica de emprego público ou privado previamente estabelecida com instituição do Serviço
Nacional de Saúde.
9 — Requisitos de admissão — podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam
até ao termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos:
9.1 — Sejam detentores dos requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei
n.º 35/2014, de 20 de junho, com as alterações que posteriormente lhe foram introduzidas, nomea damente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção interna-
cional ou lei especial;

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