Aviso n.º 17533/2021
Data de publicação | 16 Setembro 2021 |
Gazette Issue | 181 |
Section | Serie II |
Órgão | Escola Superior de Enfermagem de Lisboa |
N.º 181 16 de setembro de 2021 Pág. 138
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE LISBOA
Aviso n.º 17533/2021
Sumário: Regulamento Geral de Funcionamento dos Ciclos de Estudos Conducentes ao Grau de
Mestre e de Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem.
Regulamento Geral de Funcionamento dos Ciclos de Estudos Conducentes ao Grau de Mestre
e de Cursos de Pós -Licenciatura de Especialização em Enfermagem
Preâmbulo
A Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (ESEL) tem como atribuição a realização de
ciclos de estudos visando a formação pós -graduada. Em termos de formação conferente de grau
académico, a ESEL promove formação diversificada no âmbito do 2.º ciclo de estudos.
Ao abrigo do disposto e no cumprimento do regime jurídico dos graus e diplomas de ensino
superior, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos -Leis
n.os 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro, 115/2013, de 7 de agosto, 63/2016,
de 13 de setembro, e 65/2018, de 16 de agosto, o presente regulamento fixa as normas que re-
gem o funcionamento dos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre ministrados na ESEL.
O regulamento geral de funcionamento dos Ciclos de Estudos conducentes ao Grau de Mestre
e de cursos de Pós -Licenciatura de Especialização em Enfermagem aplica -se a todos os cursos
de Pós -licenciatura de Especialização em Enfermagem da ESEL, com as devidas alterações.
Na sequência da consulta pública do projeto de regulamento, nos termos conjugados dos arti-
gos 97.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015,
de 7 de janeiro e ouvido o Conselho Técnico -científico, é aprovado o presente regulamento nos
termos do disposto na alínea m), n.º 1, do artigo 39.º, dos Estatutos da ESEL, homologados pelo
Despacho normativo n.º 16/2009, de 7 de abril.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito
1 — O presente regulamento dá cumprimento ao disposto no artigo 26.º do Decreto -Lei
n.º 74/2006, de 24 de março, com as alterações subsequentes, e regulamenta as disposições apli-
cáveis à admissão e funcionamento do 2.º ciclo de estudos da ESEL, conferente do grau de mestre.
2 — Tem como objetivo definir as condições de acesso, as regras e as condições de funcio-
namento, incluindo o regime de frequência, avaliação e classificação final do ciclo de estudos de
Mestrado e dos cursos de Pós -Licenciatura de Especialização em vigor.
3 — Aplica -se a todas as unidades curriculares (UC) do plano de estudos dos cursos de Mes-
trado e de Pós -Licenciatura de Especialização.
Artigo 2.º
Conceitos
Para efeitos do presente regulamento entende -se por:
Unidade curricular (UC): a unidade de ensino com objetivos de formação próprios que é objeto
de inscrição administrativa e de avaliação, traduzida numa classificação final.
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