Aviso n.º 17533/2021

Data de publicação16 Setembro 2021
Gazette Issue181
SectionSerie II
ÓrgãoEscola Superior de Enfermagem de Lisboa
N.º 181 16 de setembro de 2021 Pág. 138
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE LISBOA
Aviso n.º 17533/2021
Sumário: Regulamento Geral de Funcionamento dos Ciclos de Estudos Conducentes ao Grau de
Mestre e de Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem.
Regulamento Geral de Funcionamento dos Ciclos de Estudos Conducentes ao Grau de Mestre
e de Cursos de Pós -Licenciatura de Especialização em Enfermagem
Preâmbulo
A Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (ESEL) tem como atribuição a realização de
ciclos de estudos visando a formação pós -graduada. Em termos de formação conferente de grau
académico, a ESEL promove formação diversificada no âmbito do 2.º ciclo de estudos.
Ao abrigo do disposto e no cumprimento do regime jurídico dos graus e diplomas de ensino
superior, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos -Leis
n.os 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro, 115/2013, de 7 de agosto, 63/2016,
de 13 de setembro, e 65/2018, de 16 de agosto, o presente regulamento fixa as normas que re-
gem o funcionamento dos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre ministrados na ESEL.
O regulamento geral de funcionamento dos Ciclos de Estudos conducentes ao Grau de Mestre
e de cursos de Pós -Licenciatura de Especialização em Enfermagem aplica -se a todos os cursos
de Pós -licenciatura de Especialização em Enfermagem da ESEL, com as devidas alterações.
Na sequência da consulta pública do projeto de regulamento, nos termos conjugados dos arti-
gos 97.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015,
de 7 de janeiro e ouvido o Conselho Técnico -científico, é aprovado o presente regulamento nos
termos do disposto na alínea m), n.º 1, do artigo 39.º, dos Estatutos da ESEL, homologados pelo
Despacho normativo n.º 16/2009, de 7 de abril.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito
1 — O presente regulamento dá cumprimento ao disposto no artigo 26.º do Decreto -Lei
n.º 74/2006, de 24 de março, com as alterações subsequentes, e regulamenta as disposições apli-
cáveis à admissão e funcionamento do 2.º ciclo de estudos da ESEL, conferente do grau de mestre.
2 — Tem como objetivo definir as condições de acesso, as regras e as condições de funcio-
namento, incluindo o regime de frequência, avaliação e classificação final do ciclo de estudos de
Mestrado e dos cursos de Pós -Licenciatura de Especialização em vigor.
3 — Aplica -se a todas as unidades curriculares (UC) do plano de estudos dos cursos de Mes-
trado e de Pós -Licenciatura de Especialização.
Artigo 2.º
Conceitos
Para efeitos do presente regulamento entende -se por:
Unidade curricular (UC): a unidade de ensino com objetivos de formação próprios que é objeto
de inscrição administrativa e de avaliação, traduzida numa classificação final.

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