Aviso n.º 17526/2023

Data de publicação11 Setembro 2023
Data24 Julho 2023
Número da edição176
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Coimbra
N.º 176 11 de setembro de 2023 Pág. 224
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE COIMBRA
Aviso n.º 17526/2023
Sumário: Consulta pública do projeto de Regulamento Municipal de Proteção de Entidades de
Interesse Histórico e Cultural ou Social Local.
José Manuel Monteiro de Carvalho e Silva, Presidente da Câmara Municipal de Coimbra,
torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, e do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Câmara
Municipal de Coimbra, na sua reunião de 24 de julho de 2023, deliberou, por unanimidade, ao
abrigo da alínea k) do n.º 1, do artigo 33.º da referida Lei n.º 75/2013, submeter a consulta pública
o Projeto de Regulamento Municipal de Proteção de Entidades de Interesse Histórico e Cultural
ou Social Local.
O processo poderá ser consultado na Divisão de Relação com o Munícipe desta Câmara
Municipal, Praça 8 de Maio, durante o horário de expediente, e na página eletrónica oficial do
Município, em www.cm-coimbra.pt.
A consulta pública decorrerá pelo prazo de 30 dias úteis, contados a partir da publicação de
Aviso no Diário da República, e as sugestões deverão ser formuladas por escrito, dirigidas ao
Presidente da Câmara Municipal de Coimbra, podendo ser apresentadas na Divisão de Relação
com o Munícipe desta Câmara Municipal, ou remetidas por via postal para a morada Praça 8 de
Maio, 3000 -300 Coimbra, ou ainda por correio eletrónico para o endereço geral@cm-coimbra.pt,
dentro do prazo suprarreferido.
2 de agosto de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, José Manuel Monteiro de Carvalho
e Silva.
[Projeto]
Regulamento Municipal de Proteção de Entidades de Interesse
Histórico e Cultural ou Social Local
O reconhecimento de entidades de interesse histórico e cultural ou social local, pelos muni-
cípios, nos termos do Regime de Reconhecimento e Proteção de Estabelecimentos e Entidades
de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local, aprovado pela Lei n.º 42/2017, de 14 de junho,
confere às entidades classificadas a proteção prevista no regime jurídico do arrendamento urbano
e no regime jurídico das obras em prédios arrendados. Todavia, não legitima, por si só, o acesso
a outro tipo de medidas de proteção e apoio, nomeadamente ao nível financeiro, tendo em vista
a preservação das atividades desenvolvidas pelas referidas entidades e a garantia da integridade
dos respetivos patrimónios materiais ou imateriais.
O presente normativo visa, portanto, regulamentar sobre as formas de proteção de entidades
classificadas em função do seu interesse histórico e cultural ou social local, com enfoque no apoio
financeiro, tendo em consideração que, por vezes, este se torna o único meio de proteção capaz
de garantir a sobrevivência de tais entidades e a continuidade das atividades que determinaram o
respetivo reconhecimento pelo Município.
No caso de Coimbra, a Câmara Municipal destaca e reconhece, desde logo, a importância
das Repúblicas de Estudantes, como entidades distintivas e diferenciadoras da cidade e da região
nas suas dimensões histórica, cultural e social. De facto, Coimbra é mundialmente conhecida e
reconhecida pela sua universidade centenária que, ao longo dos séculos, tem desempenhado um
papel fundamental na formação cultural e intelectual de Portugal, sendo as Repúblicas de Estudan-
tes uma parte integrante da sua história, indissociável da própria identidade académica da cidade.
Em reunião de 8 de maio de 2023, a Câmara Municipal de Coimbra, ciente das dificuldades
vivenciadas pelas Repúblicas de Estudantes, em virtude das transformações operadas no mercado
do arrendamento urbano pela Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, considerou necessária a elabora-
ção de um regulamento municipal, ao abrigo da Lei n.º 42/2017, de 14 de agosto, que contemple

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