Aviso n.º 1749/2023

Data de publicação25 Janeiro 2023
Data22 Janeiro 2022
Número da edição18
SeçãoSerie II
ÓrgãoUnião das Freguesias de Charneca de Caparica e Sobreda
N.º 18 25 de janeiro de 2023 Pág. 430
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE CHARNECA DE CAPARICA E SOBREDA
Aviso n.º
1749/2023
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de
emprego público, por tempo indeterminado, para dois assistentes operacionais.
Procedimento concursal comum, para constituição da relação jurídica de emprego público,
por tempo indeterminado, para a categoria de Assistente Operacional
do mapa de pessoal da União das Freguesias de Charneca de Caparica e Sobreda
1 — Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril,
conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei
n.º 35/2014, de 20 de junho, faz -se público que, mediante proposta do órgão do Executivo aprovada
em reunião realizada no dia 22 de dezembro de 2022, se encontra aberto o procedimento concursal
comum para constituição da relação jurídica de emprego público por termo resolutivo certo, para
preenchimento de dois postos de trabalho, previstos no mapa de pessoal aprovado para o ano 2023,
pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.
2 — Ao presente processo será aplicada as regras constantes nos seguintes diplomas: Lei
geral do trabalho em funções publicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho (LTFP);
Decreto Regulamentar n.º 14/2008 de 31 de julho, Portaria n.º 125 -A/2019 de 30 de abril; Portaria
n.º 48/2014 de 26 de fevereiro e Lei n.º 82 -B/2014 de 31 de dezembro.
3 — Identificação do posto de trabalho: Dois (2) postos de trabalho da carreira/categoria de
Assistente Operacional.
4 — Local de trabalho: Freguesia de Charneca de Caparica e Sobreda.
5 — Identificação e caracterização dos postos de trabalho a ocupar: A caracterização do posto
de trabalho consiste, para além das funções constantes no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho,
referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade fun-
cional na categoria de assistente operacional:
a) As funções a desempenhar são de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico,
enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, comple-
mentadas com as seguintes funções: Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis
ao funcionamento do serviço da Junta de Freguesia da Charneca de Caparica e Sobreda, que
podem comportar com esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e
pela sua correta utilização.
b) Assegurar a limpeza e conservação das instalações e pavimentos, incluindo a remoção de
lixos e equiparados, colabora nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e a conservação
de equipamentos, realização de tarefas de arrumação.
A descrição de funções referidas nos pontos anteriores, não prejudicam a atribuição ao tra-
balhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador
detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos
termos estabelecidos na LTFP.
6 — Determinação do posicionamento remuneratório:
O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado, numa das posições remunerató-
rias da categoria, não será objeto de negociação com a entidade empregadora pública, após o
termo do procedimento concursal, de acordo com as regras constantes no artigo 38.º da Lei Geral
do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, sendo que a
posição remuneratória de referência é a 5.ª posição, nível 5, da carreira e categoria de assistente
operacional, a que corresponde o valor de 761,58€ da Tabela Remuneratória Única, atualizada no
Decreto -Lei n.º 84 -F, de 16 de dezembro de 2022, n.º 1 do artigo 4.º
7 — Requisitos de admissão — os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente,
os requisitos gerais e específicos até à data -limite para apresentação das candidaturas, sob pena

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