Aviso n.º 17489/2021
Data de publicação | 15 Setembro 2021 |
Data | 19 Julho 2021 |
Gazette Issue | 180 |
Section | Serie II |
Órgão | Município de Santarém |
N.º 180 15 de setembro de 2021 Pág. 288
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SANTARÉM
Aviso n.º 17489/2021
Sumário: Aprovação do Plano de Intervenção em Espaço Rural do Núcleo de Exploração de
Pedreiras da Cabeça Veada.
Aprovação do Plano de Intervenção em Espaço Rústico, do núcleo
de exploração extrativa de Cabeça Veada
Ricardo Gonçalves Ribeiro Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Santarém, torna
público que, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º Decreto-
-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, por deliberação da Assembleia Municipal, na sua sessão de 29
de abril de 2021, foi deliberado, por maioria, aprovar o Plano de Intervenção em Espaço Rural do
Núcleo de Exploração de Pedreiras da Cabeça Veada.
Para efeitos de eficácia, manda publicar a deliberação, bem como o Regulamento, a Planta
de Implantação e a Planta de Condicionantes.
Este Plano entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
19 de julho de 2021. — O Presidente da Câmara, Ricardo Gonçalves Ribeiro Gonçalves.
Deliberação
Joaquim Augusto Queiroz Frazão Neto, Presidente da Assembleia Municipal de Santarém:
Declaro que, na sessão ordinária da Assembleia Municipal de Santarém, realizada a vinte e
nove de abril de dois mil e vinte e um, foi deliberado, por maioria, aprovar o Plano de Intervenção
em Espaço Rural do Núcleo de Exploração de Pedreiras da Cabeça Veada, na sequência da deli-
beração camarária, tomada por unanimidade, em vinte e seis de abril de dois mil e vinte e um.
Santarém, 7 de maio de 2021. — O Presidente da Assembleia Municipal, Joaquim Augusto
Queiroz Frazão Neto.
Preâmbulo
1 — O Plano de Pormenor de Cabeça Veada foi iniciado de acordo com o disposto no Decreto-
-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 310/2003, de 10 de dezembro, pelo
Decreto -Lei n.º 316/2007, de 19 de setembro e pelo Decreto -Lei n.º 46/2009, de 20 de fevereiro e
concluído tendo em conta as alterações introduzidas pela Lei de bases gerais da política pública
de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, publicada pela Lei n.º 31/2014 de 30 de
maio e pelo Decreto -Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.
2 — O Plano de Pormenor da Cabeça Veada tem o seu enquadramento legal no Artigo 104.º do
Decreto -Lei n.º 80/2015 de 14 de maio, designadamente, nas alíneas d) e e), que refere: d) Criação
de condições para a prestação de serviços complementares das atividades autorizadas no solo
rústico; e) Operações de proteção, valorização e requalificação da paisagem natural e cultural.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito territorial
1 — A área de intervenção do Plano de Pormenor de Cabeça Veada — Plano de Intervenção
em Espaço Rústico, doravante abreviadamente designado por PIERCV, abrange uma área com
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