Aviso n.º 17483/2019

Coming into Force01 Novembro 2019
SeçãoSerie II
Data de publicação31 Outubro 2019
ÓrgãoPlaneamento - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro

Aviso n.º 17483/2019

Sumário: Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de São Pedro do Sul.

A Câmara Municipal de São Pedro do Sul apresentou, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º, por remissão do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 124/2019 de 28 de agosto (RJREN), uma proposta de 2.ª alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do Município, aprovada e publicada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 89/96, de 15 de junho, alterada pelo Despacho n.º 5637/2014, de 29 de abril.

A presente proposta de alteração da REN insere-se no âmbito dos pedidos de regularização extraordinária das atividades económicas, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro, alterado pela Lei n.º 21/2016, de 19 de julho (RERAE), que obtiveram deliberação favorável condicionada em sede da Conferência Decisória prevista no artigo 9.º daquele regime jurídico, apresentados por António Gomes Nogueira Duarte (freguesia de Manhouce), Zulmira de Jesus Ferreira (união de freguesias Santa Cruz da Tapa e São Cristóvão de Lafões), Joaquim Inácio da Cunha (freguesia de Vila Maior), Sónia Alexandra Ferreira Rodrigues (freguesia de Valadares), José Carlos de Almeida Marques Peixoto (união de freguesias Santa Cruz da Tapa e São Cristóvão de Lafões) e Adelaide do Vale Colácio Flores dos Santos (freguesia de Pindelo dos Milagres).

Atento o disposto no n.º 2 do artigo 13.º do RERAE, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, após a notificação da deliberação final da conferência decisória, prevista no n.º 9 do artigo 11.º do mesmo diploma, promoveu a alteração da delimitação da restrição de utilidade pública em questão ao abrigo do n.º 3 do artigo 16.º do RJREN.

Na sequência dos pareceres emitidos pela Agência Portuguesa do ambiente, I. P., e pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., para efeitos do disposto no artigo 11.º do RJREN, foi verificada a convergência entre a posição daquelas entidades e a posição final favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro sobre a proposta de alteração da delimitação da REN de São Pedro do Sul, para cumprimento do n.º 2 do artigo 13.º do RERAE.

Assim, em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º e nos artigos 12.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto:

1 - É...

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