Aviso n.º 17482/2023

Data de publicação08 Setembro 2023
Data09 Janeiro 2022
Gazette Issue175
SectionSerie II
ÓrgãoServiços Municipalizados de Águas e Saneamento de Mafra - SMAS de Mafra
N.º 175 8 de setembro de 2023 Pág. 308
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE ÁGUAS E SANEAMENTO
DE MAFRA — SMAS DE MAFRA
Aviso n.º 17482/2023
Sumário: Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na
modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para
a carreira/categoria de técnico superior (área de direito).
Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e do n.º 1 do artigo 11.º
da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro de 2022, torna -se público que por Deliberação do Con-
selho de Administração de 5 de junho do ano em curso, se encontra aberto procedimento concursal
comum, visando o recrutamento de um (1) trabalhador/a em regime de contrato de trabalho em
funções públicas por tempo indeterminado, para o exercício de funções correspondentes à carreira/
categoria geral de Técnico Superior (na área de Direito), de entre trabalhadores/as detentores/as
de um vínculo de emprego publico por tempo indeterminado previamente constituído, nos termos
do n.º 4 do artigo 6.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.
1 — Conteúdo funcional: Conforme o n.º 2 do artigo 88.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de
junho, na sua atual redação, exercer com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com
enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação,
avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam
e preparam a decisão. elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos, com diversos
graus de complexidade, e executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de
atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços, compreendendo o seguinte:
Colaborar na elaboração de normas, regulamentos e posturas, bem como de propostas de alteração
aos normativos vigentes da competência dos Serviços; Emitir pareceres jurídicos que lhe sejam
solicitados pelo Conselho de Administração ou pelo seu Presidente, pelo Diretor Delegado, bem
como por todas as unidades orgânicas; Verificar o conteúdo e rigor técnico -jurídico de deliberações,
atos e contratos que lhe sejam submetidos para apreciação; Prestar assessoria jurídica sempre
que solicitada pelas diversas unidades orgânicas; Elaborar, instruir e acompanhar os processos de
contraordenações; Instruir e acompanhar os processos disciplinares instaurados a trabalhadores
dos Serviços; Analisar, diariamente, a legislação publicada no Diário da República, promovendo a
divulgação da que tenha aplicabilidade no âmbito de intervenção dos Serviços; Preparar, de acordo
com orientações que lhe forem transmitidas, minutas de acordos ou protocolos a celebrar com enti-
dades públicas; Propor a adoção de novos procedimentos ou alteração dos mesmos por parte dos
serviços, nomeadamente quando exigidos pela alteração de disposições legais ou regulamentares;
Apoiar juridicamente os procedimentos de contratação e de execução dos contratos, de modo a
garantir o seu enquadramento legal; Preparar e enviar ao Tribunal de Contas os contratos sujeitos
a fiscalização, com o apoio das Secções de Contabilidade e de Contratação Pública e das outras
Divisões; Apoiar as equipas de fiscalização, sempre que solicitado, de modo a assegurar a confor-
midade da realização de qualquer obra ou ação no terreno com o projeto, contrato ou disposições
legais e regulamentares aplicáveis; Instruir e dar parecer sobre reclamações e recursos hierárquicos,
bem como exposições sobre atos e omissões ou procedimentos; Apreciar e dar parecer sobre todas
as questões que envolvam responsabilidade civil contratual e extracontratual dos SMAS de Mafra;
Verificar todos os trâmites processuais e apreciação de invocação de prescrição pelos utilizadores
incumpridores, tendo em vista ou a emissão das certidões de dívida para cobrança coerciva, ou de
outro modo, para declaração de dívida incobrável, por parte do Conselho de Administração; Mediar
a negociação e celebração de acordos com entidades terceiras no âmbito de litígios ocorridos nas
atividades dos SMAS de Mafra; Dar pareceres sobre todas as questões que envolvam proteção
de dados pessoais, em articulação com o responsável pela gestão, tratamento e conservação de
dados pessoais; Em articulação com o responsável pela gestão, tratamento e conservação de
dados pessoais em posse dos SMAS de Mafra, garantir todos os direitos de acesso e proteção,

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