Aviso n.º 17481/2021

Data de publicação15 Setembro 2021
Data23 Agosto 2021
Gazette Issue180
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Montemor-o-Novo
N.º 180 15 de setembro de 2021 Pág. 231
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-NOVO
Aviso n.º 17481/2021
Sumário: Revisão do Plano Diretor Municipal de Montemor-o-Novo.
Revisão do Plano Diretor Municipal de Montemor -o -Novo
Hortênsia dos Anjos Chegado Menino, Presidente da Câmara Municipal de Montemor -o -Novo,
torna público, nos termos e para os efeitos na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto -Lei
n.º 80/2015, de 14 de maio, que por deliberação da Assembleia Municipal, na sua sessão de 20 de
agosto de 2021 foi aprovada a Revisão do Plano Diretor Municipal de Montemor -o -Novo.
Para efeitos de eficácia, manda publicar a deliberação, bem como o Regulamento, a Planta
de Ordenamento e a Planta de Condicionantes.
Este plano entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
23 de agosto de 2021. — A Presidente da Câmara Municipal, Hortênsia dos Anjos Chegado
Menino.
Deliberação
Sandra Cristina Esperança Matias, Presidente da Assembleia Municipal de Montemor -o -Novo,
certifica que na sessão extraordinária deste órgão, realizada em 20 de agosto de 2021, foi delibe-
rado, por maioria, aprovar a Proposta Final da Revisão do PDM de Montemor -o -Novo.
Por ser verdade e me ter sido pedido, passo a presente certidão que assino e autentico com
o selo branco/carimbo em uso nesta Assembleia Municipal.
23 de agosto de 2021. — A Presidente da Assembleia Municipal, Sandra Cristina Esperança
Matias.
Plano Diretor Municipal de Montemor -o -Novo
Preâmbulo
O presente regulamento assume enquanto objetivo assegurar a transposição para o território
concelhio do conjunto de opções estratégicas subjacentes ao conjunto de reflexões associado ao
processo de revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) de Montemor -o -Novo, garantido assim a
concretização territorial do modelo de ordenamento proposto e das linhas de orientação estratégica
que a ele estão diretamente associadas.
A revisão do PDM foi sustentada na estratégia de desenvolvimento local, na qual se assume
o papel do concelho enquanto território estruturante no subsistema urbano regional e no qual se
pretende potenciar o seu posicionamento geoestratégico, fomentar a atratividade, competitividade
e a geração de emprego, oportunidades de negócio e riqueza, não omitindo em momento algum
os seus fatores identitários, de entre os quais se destacam a sua riqueza cultural, paisagística e
os elementos naturais singulares.
A concretização da estratégia estabelecida para Montemor -o -Novo apresenta -se assim sus-
tentada nas vantagens identificadas, nomeadamente o seu posicionamento geoestratégico, as
acessibilidades e alguns dos seus fatores identitários, de entre os quais se destacam a sua riqueza
cultural, paisagística e os elementos naturais singulares que conferem ao concelho uma qualidade
de vida superior.
A revisão do PDM de Montemor assumiu enquanto linhas orientadoras os princípios do de-
senvolvimento sustentável e sustentado, procurando refletir no modelo de ordenamento proposto
as necessidades da população e da base económica local, enfatizando a preservação dos valores
naturais em presença e o reforço da sua promoção enquanto fatores de atratividade e de diferen-
ciação territorial.
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PARTE H
Com a revisão do PDM procura assumir -se para Montemor -o -Novo uma visão centrada na
promoção da qualidade de vida e no desenvolvimento dos recursos económicos em articulação
com a salvaguarda dos recursos naturais, a proteção dos recursos hídricos e da paisagem e a
promoção da biodiversidade enquanto elementos -chave para o instrumento municipal que regula
o uso e ocupação do solo.
Regulamento
TÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Natureza e âmbito
1O Plano Diretor Municipal de Montemor -o -Novo, adiante designado de PDMMN abrange
a totalidade do concelho.
2 — O PDMMN estabelece a estratégia de desenvolvimento territorial do Município, a política
municipal de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, o modelo territorial municipal, as
opções de localização e de gestão de equipamentos de utilização coletiva e as relações de inter-
dependência com os municípios vizinhos, integrando e articulando as orientações estabelecidas
pelos programas de âmbito nacional e regional.
Artigo 2.º
Estratégia e objetivos
O quadro estratégico de desenvolvimento territorial do município de Montemor -o -Novo assenta
em 7 eixos estratégicos (EED) que se concretizam através dos seguintes objetivos específicos:
a) EED 1 — Fomentar uma base económica diversificada e sustentada:
i) Definição de uma estrutura municipal de áreas de localização de atividades económicas;
ii) Apoio à consolidação de setores estratégicos, designadamente o agroalimentar e as indús-
trias culturais e criativas;
iii) Fomentar o desenvolvimento de setores económicos emergentes, nomeadamente ao nível
das energias renováveis;
iv) Reforço do apoio às iniciativas empresariais de base local;
b) EED2 — Incentivar a fixação de população nos aglomerados rurais do concelho:
i) Adequação da estrutura e zonamento dos aglomerados rurais;
ii) Disponibilização de espaços com apetência para a instalação de habitação, equipamentos,
comércio e serviços que garantam a implementação de serviços de proximidade;
iii) Disponibilização de áreas capazes de acolher pequenas unidades empresariais, compatíveis
com a função habitacional, nomeadamente no interior dos aglomerados;
c) EED 3 — Projetar Montemor -o -Novo como espaço privilegiado de cultura, turismo e patri-
mónio cultural:
i) Requalificação e reabilitação do Castelo de Montemor -o -Novo e do Convento da Saudação;
ii) Requalificação da rede de equipamentos culturais;
iii) Reforço da complementaridade da oferta turística e de lazer com as componentes patri-
monial e gastronómica;
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d) EED 4 — Revitalização das áreas de génese mais antiga da cidade e dos núcleos antigos
de interesse cultural no Concelho:
i) Promoção de uma ocupação multifuncional sustentada nas funções de habitação, comércio
e serviços;
ii) Implementação de políticas proactivas de incentivo ao arrendamento urbano;
e) EED 5 — Reforçar Montemor -o -Novo como um território com qualidade de vida:
i) Implementação de estratégias de planeamento urbano promotoras de equidade, a coesão
social e estilos de vida saudáveis;
ii) Reforço da rede de cuidados de saúde e de serviços de apoio à infância, população idosa
e com deficiência;
f) EED 6 — Qualificação da rede viária e introdução da oferta de transporte público urbano
rodoviário:
i) Estruturação de uma rede viária concelhia conexa e hierarquizada, promovendo o estabe-
lecimento e/ou beneficiação das ligações intraconcelhias;
ii) Execução da variante rodoviária à cidade de Montemor -o -Novo;
iii) Implementação da rede de transporte público urbano;
g) EED 7 — Potenciar o património ambiental e os recursos naturais do Concelho:
i) Reforço da gestão ativa e participada das áreas do concelho integradas no âmbito territorial
dos Sítios da Rede Natura 2000;
ii) Fomentar a articulação das atividades agroflorestais e outras com interesse económico com
a valorização do ambiente e da paisagem;
iii) Reforço da proteção e aproveitamento dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos,
com a plena utilização da Barragem dos Minutos para abastecimento humano;
iv) Criação de infraestruturas e de atividades que conjuguem a valorização da natureza com
o fomento da atividade turística e de lazer;
v) Requalificação da rede de gestão de resíduos, abastecimento de água e saneamento.
Artigo 3.º
Sistema urbano e aglomerados rurais
1O sistema urbano do concelho de Montemor -o -Novo corresponde ao conjunto de aglo-
merados urbanos identificados na Planta de Ordenamento e apresenta -se hierarquizado em quatro
níveis, cuja distinção assenta em critérios administrativos, de dimensionamento, dotação de equi-
pamentos e de natureza demográfica, tendo em vista uma classificação adequada à estratégia de
desenvolvimento e ao reforço da coesão territorial.
2 — Os aglomerados urbanos são:
a) Nível 1 — Cidade de Montemor -o -Novo;
b) Nível 2 — Cabrela, Ciborro, Cortiçadas de Lavre, Foros de Vale de Figueira, Lavre, Santiago
do Escoural, São Cristóvão e Silveiras;
c) Nível 3 — Casa Branca, Fazendas do Cortiço, Reguengo, São Brissos e São Geraldo;
d) Nível 4 — Casas Novas, Ferro da Agulha, e Santa Sofia.
3 — Os aglomerados rurais são: Maia, Rosenta, Aldeia da Biscaia, Baldios e Foros da Adua.

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