Aviso n.º 17481/2021
Data de publicação | 15 Setembro 2021 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Montemor-o-Novo |
Aviso n.º 17481/2021
Sumário: Revisão do Plano Diretor Municipal de Montemor-o-Novo.
Revisão do Plano Diretor Municipal de Montemor-o-Novo
Hortênsia dos Anjos Chegado Menino, Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo, torna público, nos termos e para os efeitos na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que por deliberação da Assembleia Municipal, na sua sessão de 20 de agosto de 2021 foi aprovada a Revisão do Plano Diretor Municipal de Montemor-o-Novo.
Para efeitos de eficácia, manda publicar a deliberação, bem como o Regulamento, a Planta de Ordenamento e a Planta de Condicionantes.
Este plano entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
23 de agosto de 2021. - A Presidente da Câmara Municipal, Hortênsia dos Anjos Chegado Menino.
Deliberação
Sandra Cristina Esperança Matias, Presidente da Assembleia Municipal de Montemor-o-Novo, certifica que na sessão extraordinária deste órgão, realizada em 20 de agosto de 2021, foi deliberado, por maioria, aprovar a Proposta Final da Revisão do PDM de Montemor-o-Novo.
Por ser verdade e me ter sido pedido, passo a presente certidão que assino e autentico com o selo branco/carimbo em uso nesta Assembleia Municipal.
23 de agosto de 2021. - A Presidente da Assembleia Municipal, Sandra Cristina Esperança Matias.
Plano Diretor Municipal de Montemor-o-Novo
Preâmbulo
O presente regulamento assume enquanto objetivo assegurar a transposição para o território concelhio do conjunto de opções estratégicas subjacentes ao conjunto de reflexões associado ao processo de revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) de Montemor-o-Novo, garantido assim a concretização territorial do modelo de ordenamento proposto e das linhas de orientação estratégica que a ele estão diretamente associadas.
A revisão do PDM foi sustentada na estratégia de desenvolvimento local, na qual se assume o papel do concelho enquanto território estruturante no subsistema urbano regional e no qual se pretende potenciar o seu posicionamento geoestratégico, fomentar a atratividade, competitividade e a geração de emprego, oportunidades de negócio e riqueza, não omitindo em momento algum os seus fatores identitários, de entre os quais se destacam a sua riqueza cultural, paisagística e os elementos naturais singulares.
A concretização da estratégia estabelecida para Montemor-o-Novo apresenta-se assim sustentada nas vantagens identificadas, nomeadamente o seu posicionamento geoestratégico, as acessibilidades e alguns dos seus fatores identitários, de entre os quais se destacam a sua riqueza cultural, paisagística e os elementos naturais singulares que conferem ao concelho uma qualidade de vida superior.
A revisão do PDM de Montemor assumiu enquanto linhas orientadoras os princípios do desenvolvimento sustentável e sustentado, procurando refletir no modelo de ordenamento proposto as necessidades da população e da base económica local, enfatizando a preservação dos valores naturais em presença e o reforço da sua promoção enquanto fatores de atratividade e de diferenciação territorial.
Com a revisão do PDM procura assumir-se para Montemor-o-Novo uma visão centrada na promoção da qualidade de vida e no desenvolvimento dos recursos económicos em articulação com a salvaguarda dos recursos naturais, a proteção dos recursos hídricos e da paisagem e a promoção da biodiversidade enquanto elementos-chave para o instrumento municipal que regula o uso e ocupação do solo.
Regulamento
TÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Natureza e âmbito
1 - O Plano Diretor Municipal de Montemor-o-Novo, adiante designado de PDMMN abrange a totalidade do concelho.
2 - O PDMMN estabelece a estratégia de desenvolvimento territorial do Município, a política municipal de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, o modelo territorial municipal, as opções de localização e de gestão de equipamentos de utilização coletiva e as relações de interdependência com os municípios vizinhos, integrando e articulando as orientações estabelecidas pelos programas de âmbito nacional e regional.
Artigo 2.º
Estratégia e objetivos
O quadro estratégico de desenvolvimento territorial do município de Montemor-o-Novo assenta em 7 eixos estratégicos (EED) que se concretizam através dos seguintes objetivos específicos:
a) EED 1 - Fomentar uma base económica diversificada e sustentada:
i) Definição de uma estrutura municipal de áreas de localização de atividades económicas;
ii) Apoio à consolidação de setores estratégicos, designadamente o agroalimentar e as indústrias culturais e criativas;
iii) Fomentar o desenvolvimento de setores económicos emergentes, nomeadamente ao nível das energias renováveis;
iv) Reforço do apoio às iniciativas empresariais de base local;
b) EED2 - Incentivar a fixação de população nos aglomerados rurais do concelho:
i) Adequação da estrutura e zonamento dos aglomerados rurais;
ii) Disponibilização de espaços com apetência para a instalação de habitação, equipamentos, comércio e serviços que garantam a implementação de serviços de proximidade;
iii) Disponibilização de áreas capazes de acolher pequenas unidades empresariais, compatíveis com a função habitacional, nomeadamente no interior dos aglomerados;
c) EED 3 - Projetar Montemor-o-Novo como espaço privilegiado de cultura, turismo e património cultural:
i) Requalificação e reabilitação do Castelo de Montemor-o-Novo e do Convento da Saudação;
ii) Requalificação da rede de equipamentos culturais;
iii) Reforço da complementaridade da oferta turística e de lazer com as componentes patrimonial e gastronómica;
d) EED 4 - Revitalização das áreas de génese mais antiga da cidade e dos núcleos antigos de interesse cultural no Concelho:
i) Promoção de uma ocupação multifuncional sustentada nas funções de habitação, comércio e serviços;
ii) Implementação de políticas proactivas de incentivo ao arrendamento urbano;
e) EED 5 - Reforçar Montemor-o-Novo como um território com qualidade de vida:
i) Implementação de estratégias de planeamento urbano promotoras de equidade, a coesão social e estilos de vida saudáveis;
ii) Reforço da rede de cuidados de saúde e de serviços de apoio à infância, população idosa e com deficiência;
f) EED 6 - Qualificação da rede viária e introdução da oferta de transporte público urbano rodoviário:
i) Estruturação de uma rede viária concelhia conexa e hierarquizada, promovendo o estabelecimento e/ou beneficiação das ligações intraconcelhias;
ii) Execução da variante rodoviária à cidade de Montemor-o-Novo;
iii) Implementação da rede de transporte público urbano;
g) EED 7 - Potenciar o património ambiental e os recursos naturais do Concelho:
i) Reforço da gestão ativa e participada das áreas do concelho integradas no âmbito territorial dos Sítios da Rede Natura 2000;
ii) Fomentar a articulação das atividades agroflorestais e outras com interesse económico com a valorização do ambiente e da paisagem;
iii) Reforço da proteção e aproveitamento dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos, com a plena utilização da Barragem dos Minutos para abastecimento humano;
iv) Criação de infraestruturas e de atividades que conjuguem a valorização da natureza com o fomento da atividade turística e de lazer;
v) Requalificação da rede de gestão de resíduos, abastecimento de água e saneamento.
Artigo 3.º
Sistema urbano e aglomerados rurais
1 - O sistema urbano do concelho de Montemor-o-Novo corresponde ao conjunto de aglomerados urbanos identificados na Planta de Ordenamento e apresenta-se hierarquizado em quatro níveis, cuja distinção assenta em critérios administrativos, de dimensionamento, dotação de equipamentos e de natureza demográfica, tendo em vista uma classificação adequada à estratégia de desenvolvimento e ao reforço da coesão territorial.
2 - Os aglomerados urbanos são:
a) Nível 1 - Cidade de Montemor-o-Novo;
b) Nível 2 - Cabrela, Ciborro, Cortiçadas de Lavre, Foros de Vale de Figueira, Lavre, Santiago do Escoural, São Cristóvão e Silveiras;
c) Nível 3 - Casa Branca, Fazendas do Cortiço, Reguengo, São Brissos e São Geraldo;
d) Nível 4 - Casas Novas, Ferro da Agulha, e Santa Sofia.
3 - Os aglomerados rurais são: Maia, Rosenta, Aldeia da Biscaia, Baldios e Foros da Adua.
Artigo 4.º
Conteúdo documental do plano
1 - O PDMMN é constituído pelos elementos seguintes:
a) Regulamento;
b) Planta de Ordenamento:
i) Planta de Ordenamento - Classificação e Qualificação do Solo;
c) Planta de Condicionantes:
i) Planta de Condicionantes Gerais;
ii) Planta de Condicionantes - Recursos Florestais e Perigosidade de Incêndio;
iii) Planta de Condicionantes - Reserva Ecológica Nacional.
2 - O PDMMN é acompanhado dos seguintes elementos:
a) Estudos de caracterização e diagnóstico;
b) Relatório de fundamentação das opções do plano;
c) Relatório ambiental;
d) Plano de financiamento, programa de execução e fundamentação da sustentabilidade económica e financeira;
e) Planta de Enquadramento Regional;
f) Planta da Situação Existente;
g) Planta de Compromissos Urbanísticos;
h) Planta da Estrutura Ecológica Municipal;
i) Zonamento acústico;
j) Mapa de Ruído;
k) Carta Educativa;
l) Carta de Riscos Naturais, Tecnológicos e Mistos.
m) Participações recebidas em sede de discussão pública e respetivo relatório de ponderação;
n) Ficha de dados estatísticos.
Artigo 5.º
Conceitos e definições
1 - Para efeitos de aplicação do PDMMN são adotados os conceitos técnicos estabelecidos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo, bem como na demais legislação e regulamentos aplicáveis.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior estabelecem-se, ainda, os seguintes conceitos:
a) Estufas - são instalações agrícolas rígidas, integralmente fechadas com material translúcido, possibilitando o condicionamento do ambiente interior, sendo destinadas a proteger ou forçar o cultivo de produções vegetais. Estas estruturas têm caracter fixo ao solo através de sapatas e têm frequentemente áreas de solo impermeabilizadas;
b) Túneis elevados (ou macrotúneis): são instalações agrícolas amovíveis, revestidas com material translúcido, que possibilitam um...
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