Aviso n.º 17468/2023

Data de publicação08 Setembro 2023
Data07 Agosto 2023
Número da edição175
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Proença-a-Nova
N.º 175 8 de setembro de 2023 Pág. 272
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PROENÇA-A-NOVA
Aviso n.º 17468/2023
Sumário: Consulta pública sobre o «Projeto de Regulamento de Atribuição de Prestações Pecu-
niárias de Caráter Eventual em Situações de Carência Económica e de Risco Social».
João Manuel Ventura Grilo de Melo Lobo, Presidente da Câmara Municipal de Proença -a -Nova,
torna público que, após ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 98.º do Código do Pro-
cedimento Administrativo (CPA), não houve lugar à constituição de interessados no procedimento,
não tenho sido rececionada a apresentação de contributos para a elaboração do presente projeto
de regulamento.
Assim, a Câmara Municipal de Proença -a -Nova, na sua reunião ordinária realizada no dia
7 de agosto de 2023, deliberou por unanimidade aprovar o “Projeto de Regulamento de Atribuição
de Prestações Pecuniárias de Caráter Eventual em Situações de Carência Económica e de Risco
Social”. Considerando a natureza da matéria a regulamentar, designadamente o interesse público
de que a mesma se reveste, a Câmara Municipal deliberou ainda, nessa mesma reunião, submeter
o referido Projeto de Regulamento a consulta pública, pelo prazo de 30 dias, a partir da data da
publicação do presente Aviso no Diário da República.
O texto do projeto de regulamento é publicado junto com este Aviso e durante o período de
consulta pública poderão ser dirigidas a esta Câmara Municipal quaisquer sugestões, observações
ou contributos, que deverão ser submetidos através dos “Serviços Online” da Câmara Municipal de
Proença -a -Nova (https://servicosonline.cm-proencanova.pt/ > “Direitos e Cidadania” > “Participação”).
18 de agosto de 2023. — O Presidente da Câmara, João Manuel Ventura Grilo de Melo Lobo.
Projeto de Regulamento de Atribuição de Prestações Pecuniárias de Caráter Eventual
em Situações de Carência Económica e de Risco Social
Nota Justificativa
No âmbito da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto foi estabelecido o quadro da transferência
de competências para as autarquias e para as entidades intermunicipais, concretizando os prin-
cípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local em
diversas áreas de atuação pública, onde se inclui a da ação social — cf. artigos 12.º e 32.º da
referida Lei.
Por sua vez, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 50/2018, foi publicado o
Decreto -Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto (doravante “DL n.º 55/2020”), concretizando a transferên-
cia de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da
ação social. Neste âmbito, constituíram -se como competências dos órgãos municipais, entre outras,
assegurar o Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (doravante “SAAS”) — cf. alíneas a)
e e) do n.º 1 do artigo 3.º e artigo 10.º do DL n.º 55/2020 — e celebrar e acompanhar os contratos
de inserção dos beneficiários do rendimento social de inserção (RSI) — cf. alínea f), do n.º 1 do
artigo 3.º e artigo 11.º do DL n.º 55/2020.
Posteriormente, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 10.º e no n.º 2 do artigo 11.º do DL
n.º 55/2020, foram aprovadas, respetivamente, a Portaria n.º 63/2021, de 17 de março (regulando
os termos de operacionalização da transferência de competências, em matéria de SAAS), e a
Portaria n.º 65/2021, de 17 de março (estabelecendo os termos de operacionalização da transição
de competências em matéria de celebração e acompanhamento dos contratos de inserção dos
beneficiários do RSI).
O SAAS assegura o atendimento e acompanhamento social de pessoas e famílias em situa-
ção de vulnerabilidade e exclusão social, bem como de emergência social, contribuindo para a sua
proteção social através da disponibilização de informação e da mobilização de recursos adequados
a cada situação, no sentido da melhoria das condições de vida e bem -estar das populações.

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