Aviso n.º 17457/2022

Data de publicação06 Setembro 2022
Data03 Junho 2022
Número da edição172
SeçãoSerie II
ÓrgãoCultura - Direção-Geral do Património Cultural
N.º 172 6 de setembro de 2022 Pág. 423
Diário da República, 2.ª série
PARTE J1
CULTURA
Direção-Geral do Património Cultural
Aviso n.º 17457/2022
Sumário: Procedimento concursal de seleção internacional para o provimento dos cargos de dire-
tor do Convento de Cristo e do Mosteiro de Santa Maria da Vitória (Batalha).
1 — De acordo com o disposto nos artigos 13.º e 14.º do Regime Jurídico de Autonomia de
Gestão dos Museus, Monumentos e Palácios, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 78/2019, de 5 de junho,
conjugado com o artigo 1.º, n.º 3, da Portaria n.º 223/2012, de 24 de julho, alterada e republicada
pela Portaria n.º 263/2019, de 26 de agosto, torna -se público que, por despacho do Diretor -Geral
do Património Cultural, de 3 de junho de 2022, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a
contar da data de publicitação mencionada no ponto 2 do presente aviso, o procedimento concursal
de seleção internacional para o provimento, em regime de comissão de serviço, para um período
de três anos, do cargo de direção intermédia de 1.º grau como Diretor das seguintes unidades
orgânicas, conforme previsto no mapa de pessoal da Direção -Geral do Património Cultural:
Referência A — Mosteiro de Santa Maria da Vitória (Batalha);
Referência B — Convento de Cristo.
2 — O procedimento concursal será ainda publicitado, ao 3.º dia útil seguinte à data da pre-
sente publicação, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da DGPC
(www.patrimoniocultural.pt), nas línguas portuguesa e inglesa, bem como nos órgãos de comu-
nicação e expansão nacional e internacional. A data de referência para contagem de prazo para
apresentação das candidaturas é a data da publicação do presente aviso no Diário da República.
3 — Conteúdo funcional:
Compete ao Diretor assegurar o exercício das competências que se encontram definidas
no artigo 12.º do supradito Regime Jurídico de Autonomia de Gestão dos Museus, Monumentos
e Palácios, bem como no n.º 1 do artigo 8.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei
n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro.
4 — Remuneração mensal:
3.023,18 €, acrescida de suplemento para despesas de representação no montante de 314,95 €,
de acordo com o estatuto remuneratório do pessoal dirigente da Administração Pública,
5 — Estimativa do orçamento da unidade orgânica:
Nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 14.º do Regime da Autonomia dos Museus, a verba
para programação corresponderá a 10 % dos seguintes orçamentos totais:
Referência A — Mosteiro de Santa Maria da Vitória (Batalha) — 52.196 €;
Referência B — Convento de Cristo — 67.633 €.
6 — Requisitos de admissão ao procedimento:
Nos termos definidos no artigo 13.º do Regime Jurídico de Autonomia de Gestão dos Museus,
Monumentos e Palácios, podem candidatar -se ao procedimento indivíduos com grau de licencia-
tura, vinculados ou não à Administração Pública, com nacionalidade portuguesa ou estrangeira,
que possuam habilitações e competências técnicas específicas na área da museologia ou na área
patrimonial, adequadas ao desempenho de funções na unidade orgânica para que concorre, assim
como aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e de gestão.
7 — Perfil valorizado:
a) Domínio da língua portuguesa falada e escrita;
b) Formação pós -graduada nas áreas disciplinares da História, Arquitetura, Património e da
Conservação e Restauro;

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