Aviso n.º 17405/2023

Data de publicação08 Setembro 2023
Gazette Issue175
SectionSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas do Cerco do Porto, Porto
N.º 175 8 de setembro de 2023 Pág. 43
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
EDUCAÇÃO
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
Agrupamento de Escolas do Cerco do Porto, Porto
Aviso n.º 17405/2023
Sumário: Delegação de competências no subdiretor e adjuntos.
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro e do preceituado no n.º 7 do artigo 20.º do
Decreto -Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto -Lei n.º 137/2012, de 2 de julho,
o Diretor do Agrupamento de Escolas do Cerco do Porto, Porto, por despacho datado de 21 de
agosto de 2023, determinou a delegação, sem faculdade de subdelegação, das seguintes com-
petências:
I) No Subdiretor, Paulo Manuel Viegas Ferreira
a) Substituir o Diretor, nas suas faltas e impedimentos, em todas as competências previstas
no Decreto -Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual;
b) Exercer o poder hierárquico do pessoal não docente, em articulação com o Diretor;
c) Exercer o cargo de vice -presidente do Conselho Administrativo;
d) Monitorizar os procedimentos contabilísticos do Agrupamento, enquanto membro do Con-
selho Administrativo;
e) Superintender o funcionamento dos bufetes, reprografia e papelaria;
f) Em articulação com o Diretor, planear e assegurar a execução das atividades no domínio
da ação social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral;
g) Presidir ao júri de seleção e recrutamento de Pessoal Docente e de Técnicos Especializados,
nos concursos a nível de escola, nos termos legais aplicados;
h) Superintender a constituição de turmas e a elaboração de horários;
i) Assegurar, nas faltas ou impedimentos do Diretor, os procedimentos respeitantes a concursos
do pessoal docente: validação, requisição, contratação de escola, permuta e mobilidade;
j) Controlar a gestão das plataformas eletrónicas de procedimentos de aquisição e compras
públicas;
k) Presidir ao júri de procedimento de aquisição e compras públicas;
l) Nas faltas e impedimentos do Diretor homologar pautas de avaliação de alunos;
m) Coordenar a equipa de Autoavaliação do agrupamento;
n) Superintender e coordenar ao nível pedagógico o 2.º ciclo e a equipa de Autonomia e Fle-
xibilidade Curricular;
o) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das
várias áreas que superintende/acompanha/coordena;
p) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas;
q) Fazer despacho de expediente nas áreas de que lhe foram delegadas;
r) Representar o Agrupamento no âmbito das competências delegadas.
II) Na Adjunta, Helena Maria Marantes Pimenta Bragança Santos
a) Distribuir e monitorizar o serviço docente: proceder ao controle de presenças, permutas e
substituições dos docentes do Pré -escolar e do 1.º CEB;
b) Superintender o funcionamento da Educação Especial;
c) Em articulação com o Diretor, coordenar a Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação
Inclusiva (EMAEI);

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