Aviso n.º 1740/2024

Data de publicação23 Janeiro 2024
Número da edição16
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico do Porto - Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto
N.º 16 23 de janeiro de 2024 Pág. 182
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO
Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto
Aviso n.º
1740/2024
Sumário: Procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de um/a douto-
rado/a para o exercício de atividades de investigação, na modalidade de contrato de
trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.
Nos termos do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na sua redação atual,
e por despacho proferido em 10 de janeiro de 2024 pelo Senhor Presidente do ISCAP, torna -se
público que se encontra aberto o período para a apresentação de candidaturas ao procedimento
concursal de seleção internacional, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do
presente aviso na 2.ª série do Diário da República, para o exercício de atividades de investigação
no Centro de Estudos Organizacionais e Sociais do Politécnico do Porto (CEOS.PP), do Instituto
Superior de Contabilidade e Administração do Porto (ISCAP), na modalidade de contrato de traba-
lho em funções públicas a termo resolutivo certo, ao abrigo da Lei Geral do Trabalho em Funções
Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
De acordo com o disposto no n.º 2, do artigo 11.º, do Decreto -Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto,
na sua redação atual, o presente aviso será publicitado, por publicação integral, na 2.ª série do
Diário da República, e, no primeiro dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na Bolsa
de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e nos sítios da Internet do ISCAP (www.iscap.ipp.pt, em
Procedimentos Concursais) e da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., nas línguas por-
tuguesa e inglesa.
Em conformidade com o disposto na alínea h), do artigo 9.º, da Constituição da República Por-
tuguesa, o ISCAP, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade
de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional,
providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
1 — Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em
anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual; Lei n.º 75 -B/2020, de 31 de dezembro;
Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de
7 de janeiro, na sua redação atual; Regime de contratação de doutorados destinado a estimular o
emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (Regime de Contratação),
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que foi alterado pela Lei n.º 57/2017, de
19 de julho; Estatuto da Carreira de Investigação Científica, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 124/99,
de 20 de abril, na redação atual; Portaria n.º 1553 -C/2008, de 31 de dezembro, conjugada com
o Decreto -Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro, pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro e pela
Portaria n.º 280/2022, de 18 de novembro e pela Portaria n.º 107 -A/2023, de 18 de abril; Decreto
Regulamentar n.º 11 -A/2017, de 29 de dezembro.
2 — Inexistência de candidatos em reserva de recrutamento constituída: declara -se que não
estão constituídas reservas de recrutamento no ISCAP para a contratação de Doutorado/a para o
exercício de atividades de investigação.
3 — Ao abrigo do artigo 16.º do Regime de Contratação, é dispensada a obtenção do parecer
prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Adminis-
tração Pública, referido no artigo 30.º da LTFP, bem como a realização do procedimento prévio de
recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, em conformidade com o
disposto no artigo 34.º do Regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de
emprego público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio.
4 — Período e duração do contrato: o contrato entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua assi-
natura e vigora pelo prazo de três anos, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Regime de Contratação.

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