Aviso n.º 17388/2023

Data de publicação07 Setembro 2023
Data30 Janeiro 2023
Número da edição174
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Setúbal (São Sebastião)
N.º 174 7 de setembro de 2023 Pág. 764
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE SETÚBAL (SÃO SEBASTIÃO)
Aviso n.º 17388/2023
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum, para a constituição de vínculo de emprego
público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeter-
minado, para um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional,
na área funcional de pintura de construção civil.
Procedimento concursal comum, para a constituição de vínculo de emprego público na modalidade de
contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um posto de trabalho
da carreira e categoria de Assistente Operacional, na área funcional de Pintura de Construção
Civil.
1 — Torna -se público que, por deliberação de aprovação da Junta de Freguesia de Setúbal
(São Sebastião) em reunião de 30 de maio de 2023, e nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1
do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro (designada Portaria) em conjugação com
o disposto nos artigos 30.º e 33.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho,
na sua redação atual (designada LTFP), se encontra aberto procedimento concursal comum para
a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções
públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira
geral e categoria de Assistente Operacional, na área funcional de Pintura de Construção Civil,
previsto e não ocupado do Mapa de Pessoal da Freguesia.
2 — Caracterização do posto de trabalho — as funções a exercer são as enquadradas no
conteúdo funcional da carreira e categoria de Assistente Operacional, constante no anexo à LTFP
a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º; e as funções que provêm da atribuição, competência ou
atividade do posto de trabalho (aplicação de camadas de tinta, verniz ou outros produtos afins,
principalmente sobre superfícies de estuque, reboco, madeira e metal, para proteger e decorar,
utilizando pincéis de vários formatos, rolos ou outros dispositivos de pintura apropriados; limpeza
e lavagem das zona a pintar; seleção ou preparação do material a utilizar na pintura, misturando
na devida ordem e proporção massas, óleos, diluentes, pigmentos, secantes, tintas, vernizes,
água, cal, cola ou outros elementos; aplicação das convenientes demãos de isolantes, secantes,
condicionantes ou primários, usando o material adequado; betume de orifícios, fendas, mossas ou
outras irregularidades com material apropriado; forra de paredes, lambris e tetos com papel pintado;
execução de outras tarefas integradas nas competências da Freguesia, sempre que superiormente
determinado; realização de outras tarefas e serviços inerentes à categoria de assistente operacional;
manuseio de ferramentas, máquinas, equipamentos e utensílios manuais e elétricos, necessários à
execução dos trabalhos, procedendo à sua correta utilização, limpeza, manutenção e conservação;
cumprimento das normas de segurança, higiene e saúde no trabalho; utilização de equipamentos
de proteção individual e de sinalização, e conservação e limpeza dos mesmos; apoio aos órgãos
autárquicos; apoio a atividades diversas dinamizada pela Freguesia).
3 — Local de trabalho — instalações e área da Freguesia de Setúbal (São Sebastião), sem
prejuízo de deslocações inerentes ao exercício das funções.
4 — Nível habilitacional exigido — de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP, e em função
do grau de complexidade 1 da carreira de Assistente Operacional, é exigida escolaridade obriga-
tória de acordo com a data de nascimento (aos indivíduos nascidos até 31/12/1966 é exigido o
4.º ano; aos nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980 é exigido o 6.º ano; e aos nascidos a partir
de 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade, sem prejuízo das situações em que é exigido
o 12.º ano nos termos da Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto). O nível habilitacional exigido pode ser
substituído por formação ou experiência profissional.
5 — Posicionamento remuneratório — a determinação do posicionamento remuneratório será
efetuada nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo o posicionamento de referência a
1.ª posição e nível 5 da carreira e categoria de assistente operacional, a que corresponde o mon-
tante pecuniário de 769,20 € (setecentos e sessenta e nove euros e vinte cêntimos), de acordo

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