Aviso n.º 17368/2023

Data de publicação07 Setembro 2023
Data03 Agosto 2023
Número da edição174
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Almoster
N.º 174 7 de setembro de 2023 Pág. 719
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE ALMOSTER
Aviso n.º 17368/2023
Sumário: Consulta pública do projeto do Regulamento de Concessão de Apoios.
Projeto do Regulamento de Concessão de Apoios
Pedro Manuel Teixeira da Costa, Presidente da Junta de Freguesia de Almoster, torna público
que, de acordo com a deliberação da Junta de Freguesia de 03 de agosto de 2023, foi aprovado o
projeto de Regulamento de Concessão de Apoios, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do
Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setem-
bro, na sua atual redação, o qual se submete a consulta pública, para recolha de sugestões, no
prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, em conformidade com a
alínea c) do n.º 3 do artigo 100.º, conjugado com o artigo 101.º, ambos do Código do Procedimento
Administrativo (CPA).
O presente projeto de regulamento poderá ser consultado de seguida no presente aviso, nas
instalações da Freguesia (Largo do Mosteiro, 2005 -111 Almoster) e encontra -se, ainda, disponível
para consulta na página eletrónica (http://junta-almoster.pt/).
No âmbito da participação, e nos termos do artigo 101.º do CPA, os interessados devem
apresentar as suas sugestões, por escrito, de forma fundamentada, e dirigidas ao Senhor Presi-
dente da Junta de Freguesia, para a morada acima mencionada, ou para o endereço eletrónico
(geral@junta-almoster.pt), no prazo acima fixado.
4 de agosto de 2023. — O Presidente da Junta de Freguesia, Pedro Manuel Teixeira da Costa.
Nota Justificativa
Nos termos do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, publicado pelo Decreto -Lei
n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua atual redação (adiante designado por CPA), os regulamentos
são aprovados com base num projeto, acompanhado de uma nota justificativa fundamentada.
Com a elaboração do presente «Projeto de Regulamento de Concessão de Apoios», prevê -se que
a atribuição de apoios seja realizada de forma imparcial e mais justa, tendo em consideração a
realidade da Freguesia e a legislação em vigor.
Nesse seguimento, foram tidos em consideração não só os benefícios que a população poderá
usufruir com vista a uma melhoria da qualidade de vida, em diversos aspetos como a cultura, des-
porto, tempos livres e cuidados primários, mas também as despesas relativas à atribuição de apoio
às entidades que se encontram sediadas na Freguesia de Almoster.
Preâmbulo
Considerando a importância que a participação da sociedade civil assume na comunidade tendo
em vista uma comunidade solidária, dinâmica e coesa, este projeto de regulamento tem por objetivo
a criação de mecanismos necessários para garantir o apoio a atividades e projetos a desenvolver.
A prossecução do interesse público da Freguesia de Almoster, concretizada, também, por
entidades legalmente existentes na Freguesia, que visam os fins de natureza cultural, recreativa,
desportiva ou outros socialmente relevantes e não menos importantes, constitui um auxiliar deter-
minante para a promoção do bem -estar e da qualidade de vida dos fregueses.
O movimento associativo com afirmação civilizacional dos valores coletivos de uma comunidade
deve ser valorizado, defendido e promovido, na medida que confere participação, união de esforços
e conhecimentos, vontades e saberes, agregadoras de identidades da comunidade e, por isso,
impulsionador da autoestima e vínculos de solidariedade entre os/as participantes, a comunidade
e a área territorial da sua intervenção. Deste modo, todas as áreas onde se encontram inseridas
os movimentos associativos constituem valências que refletem a realidade cultural e recreativa da
Freguesia, além de assumirem uma importância permanente em termos de cidadania e civismo.
N.º 174 7 de setembro de 2023 Pág. 720
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Pela competência que é atribuída pela alínea o) e v) do artigo 16.º do anexo I do Regime Jurí-
dico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação
(adiante designado por RJAL) e sendo a Junta de Freguesia de Almoster dotada de poder regula-
mentar atribuído pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, este Órgão Executivo
propõe proceder à elaboração do presente «Projeto de Regulamento de Concessão de Apoios».
De facto, tem -se verificado a importância que a atribuição de apoios assume na sobrevivência de
grande parte dessas entidades, bem como o aumento constante de solicitações e de incentivos a
prestar, tendo em conta a situação socioeconómica atual, revelando -se fundamental a aprovação
de um regulamento, de forma a uniformizar procedimentos, através da definição de critérios claros
e concretos para atribuição dos apoios.
De acordo com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º e alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º do RJAL,
compete à Junta de Freguesia elaborar e submeter à aprovação da Assembleia de Freguesia, os
projetos de regulamentos externos da Freguesia.
O projeto de regulamento pretende ser um instrumento conciliador de parcerias entre a Junta
de Freguesia e as entidades, tendo como objetivo a valorização e adaptação às exigências do nosso
tempo, fortificando o papel determinante das entidades na construção de uma cidadania plena.
Ressalva -se que este projeto de regulamento é submetido a consulta pública, ao abrigo e nos
termos do artigo 101.º do CPA durante trinta (30) dias úteis.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
Em cumprimento com o n.º 7 do artigo 112.º da Constituição da República Portuguesa, o
presente «Regulamento de Concessão de Apoios» foi elaborado no uso do poder regulamentar
conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos
termos do disposto nas alíneas c), d), e), f), g) e k), do n.º 2 do artigo 7.º, alíneas h), o), u) e v) do
n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, do Decreto -Lei
n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua atual redação, do Decreto -Lei n.º 273/2009, de 01 de outubro,
na redação atual e da Lei n.º 58/2019, de 08 de agosto.
Artigo 2.º
Objeto
1 — O presente regulamento estabelece as condições de concessão de apoios, pela Junta
de Freguesia, a entidades legalmente existentes que prossigam fins sociais, culturais, educativos,
recreativos, desportivos, cuidados de saúde, proteção civil e da comunidade ou outros de interesse
público, na circunscrição territorial da Freguesia de Almoster.
2 — Em casos excecionais, poderá a Junta de Freguesia atribuir apoios a entidades legalmente
existentes na circunscrição territorial do concelho de Santarém, desde que desenvolvam atividades
na circunscrição territorial da Freguesia de Almoster.
Artigo 3.º
Âmbito material
Para efeitos do presente regulamento, constituem áreas de manifesto interesse público,
nomeadamente:
a) Educação;
b) Cultura, tempos livres e desporto;
c) Cuidados primários de saúde;

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT