Aviso n.º 17321/2021
Data de publicação | 13 Setembro 2021 |
Data | 17 Agosto 2021 |
Número da edição | 178 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município das Lajes do Pico |
N.º 178 13 de setembro de 2021 Pág. 300
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DAS LAJES DO PICO
Aviso n.º 17321/2021
Sumário: Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal das Lajes do Pico.
Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de
outubro, faço público que por deliberação de 17 de agosto de 2021 da Assembleia Municipal foi
aprovada a proposta de reorganização dos serviços municipais que, havia sido aprovada por deli-
beração do Executivo a 6 de agosto de 2021.
O Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, mapa de pessoal e respetivos anexos
foram aprovados por deliberação do Executivo de 6 de agosto de 2021, tal como a seguir se publica.
18 de agosto de 2021. — O Presidente da Câmara, Roberto Manuel Medeiros da Silva.
Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal das Lajes do Pico
Regulamento de organização dos serviços municipais
CAPÍTULO I
Princípios e normas gerais de organização, estrutura e funcionamento
dos serviços municipais
Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
O presente Regulamento estabelece os princípios organizativos, a estrutura e as normas gerais
de organização e funcionamento dos serviços municipais da Câmara Municipal das Lajes do Pico.
O presente Regulamento aplica -se a todos os serviços municipais
1 — A ação dos serviços municipais será permanentemente referenciada a um planeamento
global e sectorial, definido pelos órgãos da Autarquia, em função da necessidade de promover a
melhoria de condições de vida das populações e de desenvolvimento económico, social e cultural
do Concelho, devendo os serviços colaborar ativamente com os órgãos municipais na formulação
e concretização dos diferentes instrumentos de planeamento e programação.
2 — Os instrumentos de planeamento e programação, aprovados pelos órgãos municipais,
enquadram e determinam genericamente, a atividade dos serviços municipais, constituindo os ob-
jetivos neles definidos, as metas que deverão nortear essa atividade nas correspondentes áreas
de responsabilidade.
3 — Constituem instrumentos de planeamento, programação e controlo:
a) Plano Diretor Municipal — integrando os aspetos físico -territoriais, económicos, sociais,
financeiros e institucionais, define o quadro global de referência da atuação municipal e as bases
para a elaboração dos planos e programas de atividades;
b) Planos Anuais e Plurianuais de Atividades — sistematizando objetivos e metas de atuação
municipal, definem o conjunto de realizações, ações e empreendimentos que o Município pretende
levar à prática, no período considerado;
c) Orçamento e Grandes Opções do Plano constitui um quadro de referência da gestão eco-
nómica e financeira do Município, alocando os recursos financeiros adequados ao cumprimento
dos objetivos e metas fixados no programa anual de atividades.
4 — A atividade dos serviços municipais será objeto de permanente controlo pelos respetivos di-
rigentes e pelos órgãos municipais, com vista a detetar e corrigir disfunções ou desvios relativamente
aos planos em vigor e permitir uma oportuna tomada de decisões quanto à revisão destes.
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