Aviso n.º 17321/2021

Data de publicação13 Setembro 2021
Data17 Agosto 2021
Número da edição178
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio das Lajes do Pico
N.º 178 13 de setembro de 2021 Pág. 300
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DAS LAJES DO PICO
Aviso n.º 17321/2021
Sumário: Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal das Lajes do Pico.
Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de
outubro, faço público que por deliberação de 17 de agosto de 2021 da Assembleia Municipal foi
aprovada a proposta de reorganização dos serviços municipais que, havia sido aprovada por deli-
beração do Executivo a 6 de agosto de 2021.
O Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, mapa de pessoal e respetivos anexos
foram aprovados por deliberação do Executivo de 6 de agosto de 2021, tal como a seguir se publica.
18 de agosto de 2021. — O Presidente da Câmara, Roberto Manuel Medeiros da Silva.
Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal das Lajes do Pico
Regulamento de organização dos serviços municipais
CAPÍTULO I
Princípios e normas gerais de organização, estrutura e funcionamento
dos serviços municipais
Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
O presente Regulamento estabelece os princípios organizativos, a estrutura e as normas gerais
de organização e funcionamento dos serviços municipais da Câmara Municipal das Lajes do Pico.
O presente Regulamento aplica -se a todos os serviços municipais
1 — A ação dos serviços municipais será permanentemente referenciada a um planeamento
global e sectorial, definido pelos órgãos da Autarquia, em função da necessidade de promover a
melhoria de condições de vida das populações e de desenvolvimento económico, social e cultural
do Concelho, devendo os serviços colaborar ativamente com os órgãos municipais na formulação
e concretização dos diferentes instrumentos de planeamento e programação.
2 — Os instrumentos de planeamento e programação, aprovados pelos órgãos municipais,
enquadram e determinam genericamente, a atividade dos serviços municipais, constituindo os ob-
jetivos neles definidos, as metas que deverão nortear essa atividade nas correspondentes áreas
de responsabilidade.
3 — Constituem instrumentos de planeamento, programação e controlo:
a) Plano Diretor Municipal — integrando os aspetos físico -territoriais, económicos, sociais,
financeiros e institucionais, define o quadro global de referência da atuação municipal e as bases
para a elaboração dos planos e programas de atividades;
b) Planos Anuais e Plurianuais de Atividades — sistematizando objetivos e metas de atuação
municipal, definem o conjunto de realizações, ações e empreendimentos que o Município pretende
levar à prática, no período considerado;
c) Orçamento e Grandes Opções do Plano constitui um quadro de referência da gestão eco-
nómica e financeira do Município, alocando os recursos financeiros adequados ao cumprimento
dos objetivos e metas fixados no programa anual de atividades.
4 — A atividade dos serviços municipais será objeto de permanente controlo pelos respetivos di-
rigentes e pelos órgãos municipais, com vista a detetar e corrigir disfunções ou desvios relativamente
aos planos em vigor e permitir uma oportuna tomada de decisões quanto à revisão destes.

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