Aviso n.º 1732/2023

Data de publicação25 Janeiro 2023
Data07 Janeiro 2022
Gazette Issue18
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Palmela
N.º 18 25 de janeiro de 2023 Pág. 365
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PALMELA
Aviso n.º 1732/2023
Sumário: Aprova o Regulamento da Rede de Bibliotecas Públicas do Município de Pal-
mela 2022.
Regulamento da Rede de Bibliotecas Públicas do Município de Palmela 2022
Álvaro Manuel Balseiro Amaro, Presidente da Câmara Municipal de Palmela, torna público que,
conforme deliberações tomadas em reuniões da Câmara Municipal de 07 de dezembro de 2022 e
de Assembleia Municipal de 15 de dezembro de 2022 e nos termos e em cumprimento do disposto
no artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, conjugado com o artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, foi aprovado o Regulamento da Rede de Bibliotecas Públicas
do Município de Palmela 2022.
10 de janeiro de 2023. — O Presidente da Câmara, Álvaro Manuel Balseiro Amaro.
Preâmbulo
O presente regulamento visa definir o regime de funcionamento e da utilização da Rede de
Bibliotecas Públicas do Município de Palmela, à frente designada por RBPMP, em conformidade
com os conceitos e modos de atuação adotados no país, tendo como princípio orientador o Mani-
festo sobre as Bibliotecas Públicas da UNESCO.
No seu conceito mais elementar, as Bibliotecas Públicas são recursos educativos que propor-
cionam o acesso universal a um conjunto diversificado, lato e atualizado de informação, nos seus
variados suportes.
As Bibliotecas têm também a importante missão de defesa e de promoção da Democracia,
agindo em prol da liberdade intelectual e da igualdade de oportunidades. São equipamentos que
servem as comunidades nos seus mais variados interesses e necessidades, constituindo -se como
espaços não só de acesso à informação, mas de criação, de encontro, de fomento de novas práticas
de participação e de envolvimento na sociedade e nas questões globais que a todos dizem respeito.
São, ainda, lugares onde apenas se pode estar, sem um fim maior que não seja o de desfrutar do
tempo, à medida de cada um/a.
É neste sentido que a RBPMP procura estabelecer -se, cada vez mais, como um elemento
orgânico na vida das comunidades, com usos múltiplos, e a revisão do presente regulamento
constitui mais um passo nessa direção.
O presente Regulamento é aprovado ao abrigo dos termos do artigo 241.º da Constituição
da República Portuguesa, nos termos do disposto do artigo 97.º e seguintes do Código do Proce-
dimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, e pelo disposto na
alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º, pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e pelas alíneas k) e u ) do n.º 1
do artigo 33.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, com as alterações introduzidas pela Lei
n.º 66/2020, de 04 de janeiro.
CAPÍTULO I
Âmbito e Estrutura
Artigo 1.º
Atribuição e Competência
O Município de Palmela, de acordo com o definido na alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, dispõe de atribuições no âmbito local do património, cultura

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