Aviso n.º 17317/2021

Data de publicação13 Setembro 2021
Data19 Julho 2021
Gazette Issue178
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio da Figueira da Foz
N.º 178 13 de setembro de 2021 Pág. 281
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ
Aviso n.º 17317/2021
Sumário: Projeto de alteração ao Regulamento do Serviço Municipal de Teleassistência da
Figueira da Foz.
Projeto de Alteração ao Regulamento
Carlos Ângelo Ferreira Monteiro, Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, torna
Público que a Câmara Municipal da Figueira da Foz, na sua reunião do dia 19 de julho do 2021,
deliberou por unanimidade aprovar o Projeto de Alteração ao Regulamento Municipal do Serviço
Municipal de Teleassistência e submeter o mesmo a consulta pública nos termos e para os efeitos
do disposto no n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, pelo prazo de 30 dias úteis, contados a partir do dia se-
guinte ao da publicação do presente Aviso. O Projeto de Regulamento encontra -se disponível para
consulta na página da internet do Município em www.cm -figfoz. pt e nos serviços da Divisão de
Educação e Assuntos Sociais do Município da Figueira da Foz, sito no Edifício Paço de Tavarede,
Largo do Paço n.º 2,3080 -612 Figueira da Foz, na cidade da Figueira da Foz, durante o horário de
expediente. Dentro do prazo referido, os interessados poderão apresentar as suas sugestões, por
escrito, enviando -as para o endereço de correio eletrónico municipem -figfoz.pt ou por correio para
a morada acima referida.
2 de agosto de 2021. — O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Monteiro.
O Município da Figueira da Foz, tendo por objetivo criar respostas de apoio a situações de
dependência, maioritariamente decorrentes da idade, mas também por incapacidade, isolamento,
inexistência de rede de suporte familiar, insegurança e o aumento dos indivíduos e famílias em
situação de vulnerabilidade, decidiu implementar o Serviço Municipal de Teleassistência.
Com este Serviço, o Município da Figueira da Foz pretende apoiar a população mais dependente,
isolada e com baixos recursos económicos, numa época em que, por norma, a maioria das pessoas
tem atividade profissional fora de casa, não podendo prover assistência aos seus familiares, dependen-
tes e/ou idosos, da forma que aqueles desejavam, contribuindo assim, significativamente, para a sua
proteção, segurança e acompanhamento, com um sistema fixo ou móvel, em função da necessidade.
Para implementação deste Programa, o Município da Figueira da Foz procede à contratação
de um serviço de teleassistência, com vista à disponibilização de terminais de teleassistência móvel
e fixos, para cedência aos munícipes que os requeiram.
Assim, no uso dos poderes regulamentares conferidos às autarquias locais pelo n.º 7 dos
artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conjugação com a alínea c) do
n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação da Lei n.º 5 -A/2002, de 11
de janeiro, compete à Câmara Municipal, no âmbito do apoio a atividades de interesse municipal,
«participar na prestação de serviços a estratos sociais desfavorecidos ou dependentes, em parceria
com as entidades competentes da administração central, e prestar apoio aos referidos estratos
sociais, pelos meios adequados e nas condições constantes de regulamento municipal», tendo,
por isso, proposto a alteração ao Regulamento do Serviço Municipal de Teleassistência da Figueira
da Foz, que deverá ser submetida à Assembleia Municipal, de acordo com a alínea a) do n.º 2 do
artigo 53.º da Lei n.º 169/99, supra referida.
Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
O presente Regulamento estabelece as condições de acesso ao Serviço Municipal de Tele-
assistência da Figueira da Foz (SMTFF), a prestar pelo Município aos residentes no Concelho da
Figueira da Foz.

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