Aviso n.º 17265/2023

Data de publicação07 Setembro 2023
Data29 Abril 2022
Número da edição174
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Castelo de Vide
N.º 174 7 de setembro de 2023 Pág. 485
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CASTELO DE VIDE
Aviso n.º 17265/2023
Sumário: 1.ª alteração do Plano de Pormenor de Ampliação da Zona Industrial de Castelo de
Vide — declaração de caducidade e reinício do procedimento.
1.ª Alteração do Plano de Pormenor de Ampliação da Zona Industrial de Castelo
de Vide — Declaração de caducidade
do procedimento e determinação do reinício do procedimento
António Manuel das Neves Nobre Pita, Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide,
torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 76.º, n.
os
1 e 7, e artigo 191.º,
n.º 4, alínea c) do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial — (adiante designado
por RJIGT), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação, e para os
efeitos dos artigos 98.º e seguintes do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação,
diploma que aprovou o novo Código do Procedimento Administrativo (CPA), que a Câmara Municipal
de Castelo de Vide, deliberou, por unanimidade, em reunião pública ordinária realizada no dia 16 de
agosto de 2023, a Proposta à Reunião de Câmara n.º 2621, de 10/08/2023, declarar a caducidade
do procedimento relativo à 1.ª Alteração do Plano de Pormenor de Ampliação da Zona Industrial
de Castelo de Vide (adiante designado por 1.ª alteração do PPAZICV), publicado através do Aviso
n.º 8753/2022, Diário da República, 2.ª série, n.º 83 — Parte H, de 29 de abril de 2022, prorrogado
através do Aviso n.º 23308/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236 — Parte H, de
9 de dezembro de 2022, pela impossibilidade de conclusão do mesmo, até ao dia 29 do corrente
mês, de acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 76.º do RJGIT, tendo revogado a deliberação
de câmara tomada na reunião ordinária realizada no passado dia 2 do corrente mês, sobre a não
caducidade do procedimento.
Mais deliberou, determinar o reinício do procedimento de elaboração da 1.ª Alteração do
PPAZICV, publicado no Diário da República, 2.ª série — n.º 15 — 22 de janeiro de 2010 através
do Aviso n.º 1528/2010, aproveitando todos os atos e formalidades praticados no âmbito do pro-
cedimento que caducou, de acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 76.º do RJGIT, fixando o
prazo de 12 meses para elaboração do procedimento, nos termos e para os efeitos do disposto
no artigo 76.º do RJIGT, a contar da data de publicação no Diário da República da deliberação
da Câmara Municipal, e dar conhecimento à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento
Regional do Alentejo.
O presente reinício do procedimento que visa a alteração parcial do PPZAZIC, tem por objetivo:
a reconfiguração e reparcelamento da parcela PP - 32 destinada a Unidade de Gestão de Resíduos;
criar duas parcelas, com localização estratégica, para a construção de equipamentos municipais,
designadamente o canil/gatil municipal (Centro de Recolha Oficial de animais domésticos) e os
armazéns e estaleiro municipal; criar uma parcela para a ETAR para servir as atividades económi-
cas existentes e as futuras a instalar nos lotes a constituir nas obras de urbanização realizadas; a
reconfiguração da parcela PE -09, e a reconfiguração das infraestruturas viárias decorrentes das
alterações pretendidas.
Para constar, e para os devidos e legais efeitos, publica -se o presente Aviso que vai ser afixado
nos lugares de estilo, na página eletrónica da Câmara Municipal, bem como publicado na 2.ª série
do Diário da República e num jornal regional.
16 de agosto de 2023. — O Presidente da Câmara de Castelo de Vide, António Manuel das
Neves Nobre Pita.

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