Aviso n.º 17223/2022

Data de publicação02 Setembro 2022
Data26 Julho 2022
Número da edição170
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Trás-os-Montes e Alto Douro - Serviços Académicos
N.º 170 2 de setembro de 2022 Pág. 163
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO
Serviços Académicos
Aviso n.º 17223/2022
Sumário: Alteração ao curso de doutoramento (3.º ciclo) em Ciências Veterinárias.
Sob proposta da Escola de Ciências Agrárias e Veterinárias, foi aprovada nos termos do disposto
no artigo 76.º do Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto -Lei n.º 65/2018,
de 16 de agosto, a alteração do plano de estudos do doutoramento (3.º ciclo) em Ciências Veteri-
nárias publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, 15 de maio, Despacho n.º 6465/2012. A
alteração ao plano de estudos que a seguir se publica foi comunicada à Direção -Geral do Ensino
Superior em 26 de julho de 2022, de acordo com o estipulado no Despacho n.º 5940/2016, e regis-
tada com o número R/A -Cr 25/2011/AL01 em 10 de agosto de 2022.
26/08/2022. — O Reitor, Emídio Ferreira dos Santos Gomes.
Regulamento do curso de doutoramento (3.º ciclo) em Ciências Veterinárias
Artigo 1.º
Âmbito
A Universidade de Trás -os -Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD, confere o grau
de doutor em Ciências Veterinárias.
Artigo 2.º
Enquadramento jurídico
O presente regulamento visa complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto -Lei
n.º 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto -Lei n.º 65/2018 de 16 de agosto, e pelas
normas internas que disciplinam o regime de estudos conducente ao grau de doutor na UTAD.
Artigo 3.º
Objetivos
O 3.º ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor em Ciências Veterinárias tem como obje-
tivo principal formar investigadores, com formação sólida, capazes de produzirem conhecimento
através da realização de investigação original, numa perspetiva fundamental ou aplicada, num dos
diversos ramos das Ciências Veterinárias: Clínica, Qualidade e Segurança Alimentar, Sanidade
Animal e Ciências Biomédicas.
Artigo 4.º
Organização
1 — O curso está estruturado de acordo com o Sistema Europeu de Transferência Acumula-
ção de Créditos (a seguir “ECTS”), nos termos arquitetados pelos artigos 4.º a 10.º do Decreto -Lei
n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, e legislação subsequente, bem como pelo Regulamento de Credi-
tação de Competências, Formação e Experiência Profissional da UTAD.
2 — A aquisição do grau de doutor pressupõe a obtenção, num período normal de 6 semestres
letivos, de 180 ECTS, nos termos estabelecidos pela estrutura curricular e plano de estudos.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT