Aviso n.º 17190/2021

Data de publicação10 Setembro 2021
Gazette Issue177
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Valongo do Vouga, Águeda
N.º 177 10 de setembro de 2021 Pág. 104
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
EDUCAÇÃO
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
Agrupamento de Escolas de Valongo do Vouga, Águeda
Aviso n.º 17190/2021
Sumário: Delegação de competências na subdiretora, adjuntos e assessores do Agrupamento de
Escolas de Valongo do Vouga, Águeda.
Delegação de competências na subdiretora, adjuntos e assessores
do Agrupamento de Escolas de Valongo do Vouga, Águeda
Nos termos do disposto no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no Decreto -Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, republicado
Decreto -Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, a Diretora do Agrupamento de Escolas de Valongo do
Vouga, delega, sem possibilidade de subdelegação, na Subdiretora Maria Goreti Graça da Silva
pertencente ao GR 230, nos Adjuntos Jorge Manuel Ferreira de Almeida pertencente ao GR 520 e
Ângela Teresa Dias de Vasconcelos Barreto pertencente ao GR 110, e nos Assessores Ana Teresa
Araújo do GR 910 e Vítor Manuel Tavares Martins do GR 200, as seguintes competências para a
prática de todos os atos relacionados com a respetiva matéria:
1 — Na subdiretora Maria Goreti Graça da Silva:
a) Proceder à seleção e recrutamento do pessoal técnico superior, nos termos dos regimes
legais aplicáveis;
b) Ler e despachar as atas dos Conselhos de Turma do 2.º ciclo do ensino básico;
c) Supervisionar as pautas e outros documentos de avaliação dos alunos do 2.º ciclo;
d) Superintender o funcionamento do refeitório, reprografia, bufete e papelaria da escola sede
em articulação com os serviços de administração escolar;
e) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos, em complemento e nas faltas ou impe-
dimentos do adjunto com competências para tal;
f) Convocar e presidir às reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das
áreas que superintende e aprovar as respetivas atas;
g) Superintender em todos os processos administrativo -pedagógicos relativos à ação social
escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, em conformidade com as linhas orientadoras definidas
(no Conselho Geral e noutros órgãos);
h) Gerir os programas informáticos administrativos;
i) Dirigir superiormente os serviços administrativos;
j) Dirigir superiormente o serviço dos assistentes operacionais do agrupamento em articulação
com a coordenadora do pessoal;
k) Elaborar os calendários das reuniões dos Conselhos de Turma;
l) Elaborar os horários dos professores do 2.º e 3.º CEB, com exceção do GR 910;
m) Superintender na distribuição/orientação do serviço e horários semanais dos assistentes
técnicos e operacionais;
n) Assegurar as condições necessárias à realização da avaliação do desempenho dos assis-
tentes técnicos e operacionais do agrupamento;
o) Assumir o mandato no Conselho Administrativo (artigo 37.º do Decreto -Lei n.º 137/2012,
de 2 de julho);
p) Para além das competências referidas, e de acordo com o n.º 8 do artigo 20.º do Decreto-
-Lei n.º 75/2008, republicado pelo Decreto -Lei n.º 137/2012, a Subdiretora substitui a Diretora nas
suas faltas e impedimentos.

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