Aviso n.º 17182/2023

Data de publicação07 Setembro 2023
Número da edição174
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Letras
N.º 174 7 de setembro de 2023 Pág. 222
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Faculdade de Letras
Aviso n.º 17182/2023
Sumário: Abertura de concurso documental interno de promoção na modalidade de contrato de
trabalho em funções públicas, para uma vaga de investigador coordenador, na área
disciplinar de Arqueologia e Pré-História da Faculdade de Letras da Universidade de
Lisboa.
Faz -se saber que, perante a Faculdade de Letras (FLUL) da Universidade de Lisboa (ULisboa),
pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Aviso no Diário
da República, está aberto concurso documental interno de promoção, na modalidade de contrato de
trabalho em funções públicas, a 1 (uma) vaga de Investigador Coordenador, na área disciplinar de
Arqueologia e Pré -História da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, a realizar nos termos
do disposto no artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro, que aprova o regime
de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do
ensino superior e da carreira de investigação científica e nos artigos 9.º, 11.º, 16.º e 19.º a 26.º do
Estatuto da Carreira Investigação Científica, publicado pelo Decreto -Lei n.º 124/99, de 20 de abril e
alterado pela Lei n.º 157/99, de 14 de setembro e pelo Decreto -Lei n.º 373/99, de 18 de setembro,
abreviadamente designado ECIC, e demais legislação aplicável.
O despacho conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da
Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos
de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:
“Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto
entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre
homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupu-
losamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.” Neste sentido, os termos
‘candidato’, ‘recrutado’, ‘professor’ e outros similares não são usados neste aviso para referir o género
das pessoas. De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou
privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência,
idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou
condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica,
nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou
ideológicas e filiação sindical.
Em conformidade com o Decreto -Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro, conjugado, com os
artigos 12.º, 19.º e 26.º do ECIC, com as necessárias adaptações, e demais legislação aplicável,
observar -se -ão as seguintes disposições:
I — Despacho de autorização do Reitor
A abertura do presente concurso foi autorizada por Despacho de 29/5/2023 do Reitor da Uni-
versidade de Lisboa proferido após a verificação dos pressupostos previstos no artigo 2.º do Decreto-
-Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro, bem como após a confirmação da existência de adequado
cabimento orçamental e de que o posto de trabalho agora a concurso se encontra previsto e não
ocupado no mapa de pessoal da Faculdade de Letras.
II — Local de trabalho
Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1600 -214 Lisboa,
Portugal.
III — Requisitos de admissão ao concurso
A) Podem ser opositores os interessados que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:
III.1 — Só poderá ser admitido ao presente concurso quem reunir as condições estabelecidas
no artigo 12.º do ECIC e os requisitos definidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções
Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

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