Aviso n.º 1709/2017

Data de publicação14 Fevereiro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Avis

Aviso n.º 1709/2017

Aprovação da 2.ª Alteração ao Plano de Pormenor da Área de Expansão Industrial de Avis

Nuno Paulo Augusto da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Avis, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que por deliberação da Assembleia Municipal, na sua sessão de 28 de setembro de 2016, foi aprovada, a 2.ª Alteração ao Plano de Pormenor da Área de Expansão Industrial de Avis.

Para efeitos de eficácia, manda publicar a deliberação, bem como as peças alteradas - Planta de implantação e Quadro II anexo ao Regulamento.

Esta alteração entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.

17 de outubro de 2016 - O Presidente da Câmara Municipal, Nuno Paulo Augusto da Silva.

Assembleia Municipal de Avis

DELIBERAÇÃO

Manuel Maria Libério Coelho, Presidente da Assembleia Municipal de Avis em exercício de funções, declara para os devidos efeitos, que na sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada no dia 28 de setembro de 2016 foi aprovada uma proposta de deliberação com o seguinte teor: "A Assembleia deliberou por unanimidade, aprovar a proposta de alteração ao Plano de Pormenor de Expansão Industrial de Avis. O membro Joaquim Roberto Pereira Grilo não participou nesta deliberação por se ter declarado legalmente impedido de o fazer."

28 de setembro de 2016. - O Presidente da Mesa da Assembleia Municipal em exercício de funções, Manuel Maria Libério Coelho.

2.ª Alteração ao Regulamento do Plano de Pormenor da Área de Expansão Industrial de Avis

Artigo único

O Quadro n.º II do Anexo do Regulamento do Plano de Pormenor da Área de Expansão Industrial de Avis, publicado na Portaria n.º 407/97, de 23 de junho, no Diário da República - 1.º série-B, n.º 142, passa a ter a seguinte redação:

ANEXO

Índices de ocupação e construção, volumetria e afastamentos aos limites dos lotes

(ver documento original)

Regulamento do Plano de Pormenor da Área de Expansão Industrial de Avis

(com a introdução da 2.ª alteração)

CAPÍTULO I

Artigo 1.º

As disposições contidas neste Regulamento abrangem a área objeto do presente Plano de Pormenor, designada por área de expansão industrial de Avis, cujos limites estão definidos na planta de implantação (síntese).

Artigo 2.º

A área de expansão industrial desenvolve-se na continuidade da Zona Industrial de Avis. Esta Zona está regulamentada pelo Plano de Pormenor publicado no suplemento ao Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 28 de julho de 1992, a pp. 6984-(17) e 6984-(18) (registo n.º 04.12.03.03/01-92).

Artigo 3.º

A área de expansão industrial está definida no Plano Diretor Municipal de Avis, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/95, de 29 de dezembro de 1994, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 28, de 2 de fevereiro de 1995.

Artigo 4.º

A Área de Expansão Industrial destina-se à instalação de Unidades destinadas à Indústria, Oficinas e Armazéns. Poderá também instalar-se com os condicionamentos constantes do presente regulamento, uma unidade agropecuária do tipo definido no Quadro I em Anexo, nos lotes ou associação de lotes que prevejam esse uso.

CAPÍTULO II

Artigo 5.º

Para efeitos do presente Regulamento, utilizam-se os seguintes conceitos urbanísticos:

a) Superfície total do lote (St) - entende-se por superfície total de um lote a superfície do terreno correspondente a cada um dos lotes definidos na planta de implantação (síntese) indicada no respetivo quadro resumo e correspondente ao somatório da superfície de implantação e de áreas livres;

b) Superfície de implantação (Si) - a área resultante da projeção horizontal dos edifícios, delimitada pelo perímetro dos pisos mais salientes;

c) Superfície de construção (Sc) - o somatório das superfícies brutas de todos os pisos;

d) Índice de ocupação (Io) - igual ao quociente da superfície de implantação do edifício (Si) pela superfície total do lote (St);

e) Índice de construção (Ic) - igual ao quociente da superfície de construção do edifício (Sc) pela superfície total do lote (St);

f) Áreas impermeabilizadas exteriores - a percentagem de solo impermeabilizado em cada lote, exterior aos edifícios, constituído por arruamentos, estacionamento e outras áreas de apoio;

g) Áreas impermeabilizadas (total) - a percentagem de solo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT