Aviso n.º 17057/2018

Data de publicação23 Novembro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vale de Cambra

Aviso n.º 17057/2018

1 - Para efeitos do disposto no artigo 33.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, torna-se público que, por despacho de 05-11-2018, da Sr.ª Vereadora em regime de Permanência com competências delegadas por despacho de 26-10-2017, Maria Catarina Lopes Paiva e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, de 08-05-2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o seguinte procedimento concursal comum, destinado ao recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 1 posto de trabalho, Carreira/Categoria - Assistente Técnico, para o exercício de funções na Divisão Administrativa e Financeira (Expediente e Licenciamentos), posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Câmara Municipal.

2 - Consultada a entidade centralizada para constituição das reservas de recrutamento (INA) foi-nos transmitido em 3 de maio de 2018 que: "Não existem trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil identificado por esse organismo.".

3 - Consultada a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), para o Município de Vale de Cambra, foi-nos transmitido em 2 de maio de 2018, a seguinte informação: "AMP não constituiu a EGRA para os seus municípios, devendo ser aplicado o regime subsidiário previsto no artigo 16.º-A do DL 209/2009, alterado pela Lei n.º 80/2013, de acordo com a informação da DGAL e homologado pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014. Assim terá de aplicar o regime subsidiário através do órgão competente estabelecido na Lei n.º 209/2009.".

4 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Vale de Cambra.

5 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar:

As funções a desempenhar serão as constantes no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referidas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei citada, ao qual corresponde o grau 2 de complexidade funcional: assegurar o serviço de expediente, nomeadamente a receção, o registo, a classificação, a distribuição, a expedição e o arquivo da correspondência e da documentação interna; promover a divulgação pelos serviços de normas internas e demais diretivas de caráter genérico; organizar os atos inerentes aos processos eleitorais; registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço; proceder a licenciamentos diversos, com exceção dos licenciamentos urbanísticos; executar as tarefas administrativas de caráter geral que não estejam cometidas a outros serviços, designadamente a emissão de certidões, autenticações e notificações; assegurar a emissão de pareceres prévios à declaração de utilidade pública de fundações e associações; assegurar a normalização da documentação interna; liquidar, taxas, licenças e demais rendimentos do Município que não estejam expressamente cometidos a outros serviços; conferir as cobranças das taxas de mercados e feiras; passar guias de cobrança de rendas de propriedade e outros créditos municipais; zelar pela fiscalização do cumprimento dos regulamentos, posturas e licenças municipais decorrentes da regulamentação da autarquia, nomeadamente no que diz respeito a taxas de mercados e feiras.

6 - Posição remuneratória:

A posição remuneratória de referência é a correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 5 da Tabela Remuneratória Única.

7 - Requisitos de admissão: só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

7.1 - Gerais: os previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Específicos (não é...

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